sexta-feira, 24 de maio de 2013

Assembleia Legislativa aprova Moção pelo aumento das penas para crimes contra animais



De autoria do deputado Feliciano Filho, apoiador  do Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal, em 22/05/13, foi aprovada na na Assembleia legislativa de São Paulo a Moção 10/13, que apela para a Sra. Presidente da República e para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes partidários, a fim de que empreendam os esforços necessários à manutenção ou ao aumento das penas previstas para crimes contra a fauna no Projeto de Lei do Senado n° 236/2012, que trata da Reforma do Código Penal Brasileiro.

Atualmente a pena para crimes cometidos contra animais é de três meses a um ano e, segundo a Lei Federal 9099/95, crimes com penas de até dois anos são considerados de baixo potencial ofensivo. Assim, dificilmente ocorre punição, porque a Lei permite a transação penal (que consiste no pagamento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade, etc.) ou suspensão do trâmite do processo. No Novo Código Penal, que tramita no Senado e depois segue para a Câmara, as penas foram elevadas para de 1 a 4 anos e foram criados outros tipos penais como rinhas, abandono e omissão de socorro. Em caso de morte do animal, a pena pode chegar a 6 anos.

A Norma será enviada ao Congresso Nacional para ser apensada ao projeto de lei em questão.

Veja a Moção aqui

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Assembleia Legislativa de São Paulo Discute Crimes Contra Animais



Cerca de 250 pessoas lotaram o Auditório Paulo Kobayashi , na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Promovida pela Frente Parlamentar de Defesa e Direito dos Animais, foi realizada nesta terça-feira, 14/5/13, a Audiência Pública “Reforma do Código Penal: Crimes Contra a Fauna” para discutir o Projeto de Lei do Senado 236/12, Novo Código Penal, referente aos crimes contra os animais.

O evento, presidido pelo deputado estadual Feliciano Filho, contou com a presença do Procurador Regional da República, Mestre e Doutor pela PUC-SP em Direito do Estado e Relator Geral da Comissão de Reforma Penal instituída pelo Senado Federal (2011-2012), Dr. Luiz Carlos Dos Santos Gonçalves, da Promotora de Justiça com 15 anos de Ministério Público e membro do GECAP grupo especial de promotores que atuam contra crimes ambientais, Dra Vânia Tuglio, do Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo onde atua como Chefe de Operações da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo. É conselheiro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP – COSEMA e mestre em Ciências Policiais da Ordem e Segurança, Marcelo Robis Francisco Nassaro – Capitão Robis e do desembargador membro da 2ª Câmara Criminal do TJRJ, Procurador-Geral de Justiça em dois mandatos (1999/2001 e 2001/2003) e membro da Comissão de Reforma Penal instituída pelo SenadoFederal (2011-2012)José Muiños Piñeiro Filho.

Dra. Vânia Tuglio, Dr. Luiz Carlos, Feliciano,
Dr. Moiños e Capitão Robis
O deputado Feliciano declarou que vem lutando, juntamente com o Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal, desde a elaboração do anteprojeto, para que os juristas que foram convocados pelo Senado aumentassem as penas para o crimes contra a fauna. Para tanto Feliciano foi a Brasília por quatro vezes.

Atualmente a pena para crimes cometidos contra animais é de três meses a um ano, segundo a Lei Federal 9099/95 crimes com penas de até dois anos são considerados de baixo potencial ofensivo, sendo assim dificilmente ocorre punição porque a Lei permite a transação penal (que consiste no pagamento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade, etc.) ou suspensão do trâmite do processo. 

No Novo Código Penal, PLS 236/12 que tramita no Senado, as penas foram elevadas e foram criados outros tipos penais como rinhas, abandono e omissão de socorro.

Para crime de maus tratos a pena foi elevada para “de um a quatro anos”, havendo lesão permanente ou morte do animal poderá chegar a seis anos.

Omissão de Socorro e abandono também terão penas “de um a quatro anos”.

Para quem promover ou participar de rinhas a pena é “de dois a seis anos”, e dobra no caso de morte do animal.

Em sua dissertação, o Capitão Robis, abordou o tema Maus Tratos aos Animais e Violência
Capitão Robis: O FBI analisa crimes de maus tratos
contra animais, no perfil de serial killeres, desde 1970
contra as Pessoas - Aplicação da Teoria do Link nas Ocorrências de Maus Tratos aos Animais Atendidas pela Polícia Militar. De acordo com seu estudo, único no país, cerca de 50% das pessoas que cometem crimes contra animais, também cometeram crimes violentos contra as pessoas.

De acordo com Robis, há uma relação entre maus-tratos aos animais e a pessoas, já citada em trabalhos de vários autores desde a década de 1970. "O próprio FBI analisa crimes de maus-tratos aos animais no perfil de serial killeres", afirmou.

Ao término oficializou o apoio da Polícia Militar de São Paulo à Reforma do Código Penal.

O estudo do capitão Robis você encontra aqui

 
O Procurador Regional da República, Dr. Luiz Carlos, enfatizou a preocupação da comissão relativa à Lei De Crimes Aos Crimes Ambientais, e sobre a necessidade de trazê-la para o Código Penal, dando-lhe desta forma dignidade. Ele também informou que a grande movimentação da sociedade contribuiu para o resultado.

Dr. Moiños
Foto: José Antônio Teixeira
O desembargador José Muiños , indicado pelo Ministro Gilson Dipp, presidente da comissão de juristas do Senado para elaborar o anteprojeto do Código Penal, para relatar o Capítulo “Dos Crimes contra o Meio Ambiente” foi enfático ao afirmar:

"Alguns acharam as penas propostas para os crimes contra a fauna exageradas, se comparadas aos crimes contra a pessoa.
 Não são as penas de maus-tratos que estão inflacionadas, talvez estejam aquém da necessidade, o erro foi da comissão que optou em manter as penas para o crime contra a pessoa muito baixas"

O evento foi encerrado pela promotora de justiça, Dra Vânia Tuglio, que abordou a dificuldade de penalizar que cometes crimes contra animais com a legislação atual. Ela apontou quatro dificuldades principais, que denominou de quatro “ins”:

  • Impossibilidade de lavratura de auto de prisão em flagrante, ou de manutenção da prisão em flagrante;
  • Imposição de transação penal e  de suspensão condicional do processo (equívocos: cesta básica + não reparação do dano);
  • Impossibilidade de prisão no caso de eventual condenação (conversão em prestação de serviços a comunidade);
  • Dra. Vânia Tuglio
    Foto: José Antônio Teixeira
  • Impossibilidade de utilização dos instrumentos processuais para investigação (interceptação, infiltração, etc).


Ao término de sua fala, Vânia enfatizou:

“Quando a Lei de Crimes Ambientais foi sancionada, a proposta era de educar a sociedade. 
Quinze anos se passaram, e o que temos hoje? 
Bandidos!
Temos que tratar bandidos como bandidos!”

Do evento será elaborado um documento, que será anexado à Moção 10/2013, que apela para a Sra. Presidente da República e para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes partidários, a fim de que empreendam os esforços necessários à manutenção ou ao aumento das penas previstas para crimes contra a fauna no Projeto de Lei do Senado n° 236/2012, que trata da Reforma do Código Penal Brasileiro, e entregue  pelo deputado Feliciano ao presidente da Comissão do Senado para a Reforma do Código Penal, Senador Eunício Miranda.

Leia o documento aqui

 Participaram do evento promotores de justiça, delegados, juristas, estudantes, representantes da Secretaria de Meio Ambiente, vereadores de diversas cidades e defensores dos animais.