quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Senadora quer DESCRIMINALIZAR TODAS AS CONDUTAS contra a FAUNA E A FLORA




A senadora MARIA DO CARMO ALVES – DEM/SE apresentou emendas para DESCRIMINALIZAR TODOS OS ATOS COMETIDOS CONTRA A FAUNA E A FLORA no Novo Código Penal.


Sugestão de texto:

Senadora Maria do Carmo Alves,

Eu repudio sua intenção de descriminalizar condutas relacionadas aos crimes cometidos contra a Fauna e a Flora brasileira.

Punir quem comete crimes contra nossa biodiversidade é uma questão de preservação, e de cumprimento de nossa Carta Magna que incumbe ao Pode Público a obrigação de  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

Nome



Vejam abaixo suas emendas e enviem emails REPUDIANDO TAL CONDUTA:

  • Suprimir o artigo 390 que trata das penas cominadas ao crime de introdução de espécime animal no país sem licença expedida
  • Suprimir o artigo 391 que trata das penas cominadas ao crime de crueldade e maus tratos contra animais
  • Suprimir o artigo 392 que trata das penas cominadas ao crime de transporte inadequado de animais
  • Suprimir o artigo 393 que trata das penas cominadas ao crime de abandono de animais
  • Suprimir o artigo 394 que trata das penas cominadas ao crime de omissão de socorro
  • Suprimir o artigo 395 que trata das penas cominadas ao crime de confronto entre animais (rinhas)
  • Suprimir o artigo 397 que trata das penas cominadas ao crime de pesca proibida ou em lugares interditados
  • Suprimir o artigo 398 que trata das penas cominadas ao crime de pesca mediante explosivos
  • Suprimir o artigo 389 que trata das penas cominadas ao crime de trafico de animais
  • Suprimir o artigo 399 que trata das penas cominadas ao crime contra cetáceos (golfinhos, baleias e botos)
  • Suprimir o artigo 400 que define o que deve ser entendido como pesca no direito penal
  • Suprimir o artigo 407 que trata das penas cominadas ao corte de madeira de lei
  • Suprimir o artigo 402 que trata das penas cominadas do crime de destruição das vegetações primária e secundária dos biomas brasileiros
  • Suprimir o artigo 401 que trata das penas cominadas do crime de destruição de florestas
  • Suprimir o artigo 403 que trata das penas cominadas ao crime de destruição de qualquer forma de vegetação situada em unidade de conservação
  • Suprimir o artigo 405 que trata das penas cominadas ao crime de fabricar, vender , transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação
  • Suprimir o artigo 404 que trata das penas cominadas ao crime de provocar incêndio em mata ou floresta
  • Suprimir o artigo 414 que trata do aumento das  penas cominadas ao crime contra a flora
  • Suprimir o artigo 413 que trata das penas cominadas ao crime de penetrar em unidades de conservação conduzindo substancias ou instrumentos próprios para a caça


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