sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Salão Verde: Movimento Crueldade Nunca Mais pede pena mais rigorosa para quem maltratar animais



Mais de duzentas cidades brasileiras e a cidade de Nova Iorque, realizaram, neste domingo, passeatas em defesa dos animais. A segunda manifestação "Crueldade Nunca Mais", tomou as ruas para pressionar o Senado a aumentar as penas para quem maltrata os bichos, propostas no projeto do novo Código Penal. A concentração principal ocorreu, em São Paulo, e os manifestantes pediram mais rigor a esse tipo de crime.
Em maio passado, depois de uma intensa mobilização do movimento, a comissão de juristas, encarregada de elaborar o novo Código Penal aumentou as penas para maus- tratos a animais para um a quatro anos de prisão. Mas na avaliação do movimento, essa pena continua insuficiente para dar um basta às crueldades. A ideia é de que essa sanção seja aumentada para dois a seis anos de prisão, sem direito a benefício a suspensão condicional do processo.
Esse é o tema do nosso quadro semanal, Salão verde, com a participação da repórter Ana Raquel Macedo. E a nossa convidada é uma das coordenadoras do movimento Crueldade Nunca Mais, Lilian Rockenbach.
Apresentação: Lincoln Macário e Rita Sardi

Câmara Notícias

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Enviem emails TODOS os dias



Em seu relatório preliminar, substitutivo do PLS 236/12 (Novo Código Penal), que propõe o aumento das penas para crimes de maus tratos a animais para DE 1 A 4 ANOS, podendo chegar a seis com agravantes, além de ter criado novos tipos penais para transporte inadequado, omissão de socorro, rinhas e abandono, o Senador Pedro Taques afirma a intenção de baixar as penas e descriminalizar condutas. 

Leia abaixo o texto do relatório preliminar:

“Em primeiro lugar, não existe qualquer necessidade do direito penal para a repressão das condutas tipificadas nos arts. 392 (transporte inadequado), 393 (abandono) e 394 (omissão de socorro), que melhor se amoldariam como infrações administrativas. Por isso propomos a sua supressão do Projeto.
Quanto ao art. 391 (maus-tratos a animais), a pena revela-se significativamente desproporcional, principalmente se compararmos com a pena de maus-tratos contra uma pessoa. A redução é premente.
Em relação ao delito previsto no art. 395 (rinhas), as penas também se revelam excessivas e desproporcionais.”

Não podemos deixar isso acontecer!

Envie emails, com a sugestão de texto abaixo, para TODOS os senadores. Vamos mostrar que a sociedade brasileira está unida para garantir a proteção penal para os animais:


acir@senador.gov.br, aecio.neves@senador.gov.br, alfredo.nascimento@senador.gov.br, "aloysionunes.ferreira@senador.gov.br" <aloysionunes.ferreira@senador.gov.br>, alvarodias@senador.gov.br, ana.amelia@senadora.gov.br, angela.portela@senadora.gov.br, anibal.diniz@senador.gov.br, antonio.rodrigues@senador.gov.br, antoniocarlosvaladares@senador.gov.br, "armando.monteiro@senador.gov.br" <armando.monteiro@senador.gov.br>, "benedito.lira@senador.gov.br" <benedito.lira@senador.gov.br>, blairomaggi@senador.gov.br, casildomaldaner@senador.gov.br, cassio@senador.gov.br, "cicero.lucena@senador.gov.br" <cicero.lucena@senador.gov.br>, ciro.nogueira@senador.gov.br, clesio.andrade@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, cyro.miranda@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br, "eduardo.amorim@senador.gov.br" <eduardo.amorim@senador.gov.br>, eduardo.braga@senador.gov.br, eduardo.lopes@senador.gov.br, "eduardo.suplicy@senador.gov.br" <eduardo.suplicy@senador.gov.br>, ecafeteira@senador.gov.br, "eunicio.oliveira@senador.gov.br" <eunicio.oliveira@senador.gov.br>, fernando.collor@senador.gov.br, flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, garibaldi@senador.gov.br, gim.argello@senador.gov.br, humberto.costa@senador.gov.br, inacioarruda@senador.gov.br, ivo.cassol@senador.gov.br, jader.barbalho@senador.gov.br, jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, Dep Jayme campos <jayme.campos@senador.gov.br>, joao.alberto@senador.gov.br, capi@senador.gov.br, joaodurval@senador.gov.br, joaoribeiro@senador.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br, "jorgeviana.acre@senador.gov.br" <jorgeviana.acre@senador.gov.br>, jose.agripino@senador.gov.br, "gab.josepimentel@senado.gov.br" <gab.josepimentel@senado.gov.br>, sarney@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br, "lidice.mata@senadora.gov.br" <lidice.mata@senadora.gov.br>, lindbergh.farias@senador.gov.br, lobaofilho@senador.gov.br, lucia.vania@senadora.gov.br, luizhenrique@senador.gov.br, "magnomalta@senador.gov.br" <magnomalta@senador.gov.br>, maria.carmo@senadora.gov.br, mario.couto@senador.gov.br, mozarildo@senador.gov.br, paulobauer@senador.gov.br, paulodavim@senador.leg.br, paulopaim@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, "pedrotaques@senador.gov.br" <pedrotaques@senador.gov.br>, randolfe.rodrigues@senador.gov.br, renan.calheiros@senador.gov.br, "ricardoferraco@senador.gov.br" <ricardoferraco@senador.gov.br>, roberto.requiao@senador.gov.br, rollemberg@senador.gov.br, romero.juca@senador.gov.br, ruben.figueiro@senador.gov.br, sergiopetecao@senador.gov.br, valdir.raupp@senador.gov.br, vanessa.grazziotin@senadora.gov.br, vicentinho.alves@senador.gov.br, "vital.rego@senador.gov.br" <vital.rego@senador.gov.br>, waldemir.moka@senador.gov.br, pinheiro@senador.gov.br, wellington.dias@senador.gov.br, wilder.morais@senador.gov.br, zeze.perrella@senador.gov.br

Senador Pedro Taques, e demais Senadores, eu repudio qualquer intenção de diminuir as penas e descriminalizar condutas cruéis contra animais contempladas no PLS 236/12.

Se há disparidade, em lugar de baixar as penas para os crimes contra os indefesos animais, aumente as penas para crimes contra a vida humana.

Somos mais de 230 mil pessoas que assinam a petição:

1) Que a pena mínima seja de 2 anos de prisão, em toda a seção de crimes contra a fauna, afastando a possibilidade de transação penal, o que implicará em maior controle e diminuição de tais crimes;
2) O aumento da pena máxima no artigo 391 para 6 anos de prisão, face às recorrentes, perversas e fortuitas crueldades cometidas diariamente contra os animais;
3) Aumento rigoroso das penas para o tráfico de animais silvestres, por colocar em risco a biodiversidade do planeta. Atualmente o tráfico de silvestres é tido como o terceiro maior negócio ilegal do mundo, superado apenas pelos tráficos de armas e de drogas.

Repudiamos veementemente qualquer retrocesso nas garantias expressas nesse projeto de Lei!

Leis mais rígidas e punição severa para quem comete crimes contra a vida humana e dos animais, é o que a sociedade espera.


Os animais não votam, mas EU SIM!

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Senador Pedro Taques convida defensores para reunião



Foto: assessoria de imprensa Pedro Taques

A convite do Senador Pedro Taques a ​coordenadora do Movimento Crueldade Nunca Mais, Lilian Rockenbach, acompanhada pelo promotora de justiça, Dra Vania Tuglio, estiveram em Brasilia para discutir as propostas apresentadas pelo Senador, que é o relator do PLS 236/12 (Novo Código Penal) para REBAIXAR AS PENAS para crimes de MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS, e RINHAS, contempladas no texto do referido projeto de lei, além de DESCRIMINALIZAR as condutas de ABANDONO, TRANSPORTE INADEQUADO e OMISSÃO DE SOCORRO.

O Senador relatou que vem recebendo ameaças e ofensas por parte dos defensores, ocasião em que Lilian afirmou que tais manifestações são eventos isolados que refletem o sentimento de  profundamente angústia, de impotência e revolta da sociedade diante do atual quadro de impunidade instalado no país, para quem comete crimes contra animais, que surpreendida com a noticia do rebaixamento das penas e descriminalização de condutas, exaltou-se em algumas de suas manifestações. mas que isso serve como balizador do clamor da sociedade por justiça, uma sociedade que não aceitará qualquer retrocesso nas garantias previstas no PLS 236/12.

O Senador pediu para a Dra Vania Tuglio uma nota técnica sugerindo as mudanças ao texto de Pedro Taques. O documento deverá orientar tanto o relator da matéria quanto os demais parlamentares que votarão o projeto (PLS 236/2012).

A representante do Movimento Crueldade Nunca Mais protocolou um documento que sugere o aumento das penas, ao ponto que justifica sua necessidade.

Este documento, mais um de uma série de documentos e estudos científicos protocolados junto ao senador e à Comissão da Reforma do Código Penal, está disponível para consulta. Nossa sincera impressão é que nosso trabalho e o clamor da sociedade que tentamos demonstrar durante todo esse tempo, apenas foi visto e ouvido após a revolta gerada com a divulgação do retrocesso proposto no relatório preliminar. Esperamos, sinceramente, que este seja revisto e o clamor da sociedade seja ouvido, e que os estudos científicos entregues, que comprovam que proteger animais não é uma questão meramente humanitária, e sim de segurança pública, uma vez que quem comete crimes contra animais é cinco vezes mais propenso a cometer crimes contra humanos, sejam considerados.






O Senador afirmou ainda que o relatório não é definitivo e que pretende agendar uma reunião entre os representantes do Movimento e os outros 10 senadores membros da Comissão de Reforma do Código Penal. Assim, outros parlamentares também poderão contribuir com o aprimoramento do texto, por meio de emendas.

O Movimento Crueldade Nunca mais continuará com sua campanha, pedindo para que a sociedade continue enviando aos Senadores emails, com texto padrão, a fim de refletir a todos o clamor por justiça.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

SENADOR PEDRO TAQUES VAI BAIXAR AS PENAS PARA CRIMES CONTRA ANIMAIS



O Movimento Crueldade Nunca Mais trabalha pelo aumento das penas para estes crimes desde Janeiro de 2012, em meados de Abril, quando recebemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria encampada no referido projeto de lei, e sobre a possibilidade da descriminalização de condutas criminosas contra animais, iniciamos uma extensa campanha, com uma petição online que conta hoje com  quase 230 mil assinatura.

 Em Junho de 2012, no PLS 236 (Novo Código Penal), as penas para maus tratos a animais foram aumentadas para DE 1 A 4 ANOS, e foram criados novos tipos penais como: rinhas (pena de 2 a 6 anos), transporte inadequado (pena de 1 a 4 anos), abandono (penas de 1 a 4 anos) e omissão de socorro (pena de 1 a 2 anos).

O relator do Novo Código Penal, SENADOR PEDRO TAQUES (PDT- MT), afirmou em seu relatório substitutivo preliminar que baixará as penas para rinhas e maus tratos a animais e descriminalizará as condutas de transporte inadequado, abandono e omissão de socorro, já contempladas no projeto de lei que tramita no Senado.

Vale lembrar que o Senador mato-grossense recebeu em seu gabinete estudos científicos que comprovam a necessidade de se punir quem comete crimes contra animais, pois pessoas com tal perfil são cinco vezes mais propensas a cometer crimes contra humanos, recebeu também a cópia das 230 mil assinaturas da petição online, e soube que a II MANIFESTAÇÃO CRUELDADE NUNCA MAIS, reuniu no dia 18 de Agosto, cerca de 5 mil pessoas clamando pelo aumento das penas para crimes contra animais, na Avenida Paulista. Ele também tem conhecimento da campanha “EU APOIO O AUMENTO DAS PENAS PARA CRIMES CONTRA ANIMAIS NO NOPVO CÓDIGO PENAL” que conta hoje com a participação de cerca de 3 mil pessoas.

Agora conclamamos a todos a se unirem nesta luta pelos animais. A sociedade brasileira não pode aceitar tamanho retrocesso.

Envie seu email de protesto aos Senadores que votarão o substitutivo proposto pelo Senador Pedro Taques:

pedrotaques@senador.gov.br, aloysionunes.ferreira@senador.gov.br, ana.rita@senadora.gov.br, armando.monteiro@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br, eduardo.amorim@senador.gov.br, benedito.lira@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br, eunicio.oliveira@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, jorgeviana.acre@senador.gov.br, gab.josepimentel@senado.gov.br, lidice.mata@senadora.gov.br, magnomalta@senador.gov.br, ricardoferraco@senador.gov.br, sergiosouza@senado.gov.br, vital.rego@senador.gov.br



PETIÇÃO ONLINE

CAMPANHA EU APOIO O AUMENTO DAS PENAS PARA CRIMES CONTRA ANIMAIS NO NOVO CÓDIGO PENAL

FOTOS DA II MANIFESTAÇÃO CRUELDADE NUNCA MAIS



Em nota do facebook o Senador afirma que " propõe energicamente o aumento do rigor penal no combate aos crimes contra os animais." para elucidar qualquer dúvida sobre suas intenções, e ações, também fizemos um quadro esclarecedor




sexta-feira, 24 de maio de 2013

Assembleia Legislativa aprova Moção pelo aumento das penas para crimes contra animais



De autoria do deputado Feliciano Filho, apoiador  do Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal, em 22/05/13, foi aprovada na na Assembleia legislativa de São Paulo a Moção 10/13, que apela para a Sra. Presidente da República e para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes partidários, a fim de que empreendam os esforços necessários à manutenção ou ao aumento das penas previstas para crimes contra a fauna no Projeto de Lei do Senado n° 236/2012, que trata da Reforma do Código Penal Brasileiro.

Atualmente a pena para crimes cometidos contra animais é de três meses a um ano e, segundo a Lei Federal 9099/95, crimes com penas de até dois anos são considerados de baixo potencial ofensivo. Assim, dificilmente ocorre punição, porque a Lei permite a transação penal (que consiste no pagamento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade, etc.) ou suspensão do trâmite do processo. No Novo Código Penal, que tramita no Senado e depois segue para a Câmara, as penas foram elevadas para de 1 a 4 anos e foram criados outros tipos penais como rinhas, abandono e omissão de socorro. Em caso de morte do animal, a pena pode chegar a 6 anos.

A Norma será enviada ao Congresso Nacional para ser apensada ao projeto de lei em questão.

Veja a Moção aqui

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Assembleia Legislativa de São Paulo Discute Crimes Contra Animais



Cerca de 250 pessoas lotaram o Auditório Paulo Kobayashi , na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Promovida pela Frente Parlamentar de Defesa e Direito dos Animais, foi realizada nesta terça-feira, 14/5/13, a Audiência Pública “Reforma do Código Penal: Crimes Contra a Fauna” para discutir o Projeto de Lei do Senado 236/12, Novo Código Penal, referente aos crimes contra os animais.

O evento, presidido pelo deputado estadual Feliciano Filho, contou com a presença do Procurador Regional da República, Mestre e Doutor pela PUC-SP em Direito do Estado e Relator Geral da Comissão de Reforma Penal instituída pelo Senado Federal (2011-2012), Dr. Luiz Carlos Dos Santos Gonçalves, da Promotora de Justiça com 15 anos de Ministério Público e membro do GECAP grupo especial de promotores que atuam contra crimes ambientais, Dra Vânia Tuglio, do Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo onde atua como Chefe de Operações da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo. É conselheiro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP – COSEMA e mestre em Ciências Policiais da Ordem e Segurança, Marcelo Robis Francisco Nassaro – Capitão Robis e do desembargador membro da 2ª Câmara Criminal do TJRJ, Procurador-Geral de Justiça em dois mandatos (1999/2001 e 2001/2003) e membro da Comissão de Reforma Penal instituída pelo SenadoFederal (2011-2012)José Muiños Piñeiro Filho.

Dra. Vânia Tuglio, Dr. Luiz Carlos, Feliciano,
Dr. Moiños e Capitão Robis
O deputado Feliciano declarou que vem lutando, juntamente com o Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal, desde a elaboração do anteprojeto, para que os juristas que foram convocados pelo Senado aumentassem as penas para o crimes contra a fauna. Para tanto Feliciano foi a Brasília por quatro vezes.

Atualmente a pena para crimes cometidos contra animais é de três meses a um ano, segundo a Lei Federal 9099/95 crimes com penas de até dois anos são considerados de baixo potencial ofensivo, sendo assim dificilmente ocorre punição porque a Lei permite a transação penal (que consiste no pagamento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade, etc.) ou suspensão do trâmite do processo. 

No Novo Código Penal, PLS 236/12 que tramita no Senado, as penas foram elevadas e foram criados outros tipos penais como rinhas, abandono e omissão de socorro.

Para crime de maus tratos a pena foi elevada para “de um a quatro anos”, havendo lesão permanente ou morte do animal poderá chegar a seis anos.

Omissão de Socorro e abandono também terão penas “de um a quatro anos”.

Para quem promover ou participar de rinhas a pena é “de dois a seis anos”, e dobra no caso de morte do animal.

Em sua dissertação, o Capitão Robis, abordou o tema Maus Tratos aos Animais e Violência
Capitão Robis: O FBI analisa crimes de maus tratos
contra animais, no perfil de serial killeres, desde 1970
contra as Pessoas - Aplicação da Teoria do Link nas Ocorrências de Maus Tratos aos Animais Atendidas pela Polícia Militar. De acordo com seu estudo, único no país, cerca de 50% das pessoas que cometem crimes contra animais, também cometeram crimes violentos contra as pessoas.

De acordo com Robis, há uma relação entre maus-tratos aos animais e a pessoas, já citada em trabalhos de vários autores desde a década de 1970. "O próprio FBI analisa crimes de maus-tratos aos animais no perfil de serial killeres", afirmou.

Ao término oficializou o apoio da Polícia Militar de São Paulo à Reforma do Código Penal.

O estudo do capitão Robis você encontra aqui

 
O Procurador Regional da República, Dr. Luiz Carlos, enfatizou a preocupação da comissão relativa à Lei De Crimes Aos Crimes Ambientais, e sobre a necessidade de trazê-la para o Código Penal, dando-lhe desta forma dignidade. Ele também informou que a grande movimentação da sociedade contribuiu para o resultado.

Dr. Moiños
Foto: José Antônio Teixeira
O desembargador José Muiños , indicado pelo Ministro Gilson Dipp, presidente da comissão de juristas do Senado para elaborar o anteprojeto do Código Penal, para relatar o Capítulo “Dos Crimes contra o Meio Ambiente” foi enfático ao afirmar:

"Alguns acharam as penas propostas para os crimes contra a fauna exageradas, se comparadas aos crimes contra a pessoa.
 Não são as penas de maus-tratos que estão inflacionadas, talvez estejam aquém da necessidade, o erro foi da comissão que optou em manter as penas para o crime contra a pessoa muito baixas"

O evento foi encerrado pela promotora de justiça, Dra Vânia Tuglio, que abordou a dificuldade de penalizar que cometes crimes contra animais com a legislação atual. Ela apontou quatro dificuldades principais, que denominou de quatro “ins”:

  • Impossibilidade de lavratura de auto de prisão em flagrante, ou de manutenção da prisão em flagrante;
  • Imposição de transação penal e  de suspensão condicional do processo (equívocos: cesta básica + não reparação do dano);
  • Impossibilidade de prisão no caso de eventual condenação (conversão em prestação de serviços a comunidade);
  • Dra. Vânia Tuglio
    Foto: José Antônio Teixeira
  • Impossibilidade de utilização dos instrumentos processuais para investigação (interceptação, infiltração, etc).


Ao término de sua fala, Vânia enfatizou:

“Quando a Lei de Crimes Ambientais foi sancionada, a proposta era de educar a sociedade. 
Quinze anos se passaram, e o que temos hoje? 
Bandidos!
Temos que tratar bandidos como bandidos!”

Do evento será elaborado um documento, que será anexado à Moção 10/2013, que apela para a Sra. Presidente da República e para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes partidários, a fim de que empreendam os esforços necessários à manutenção ou ao aumento das penas previstas para crimes contra a fauna no Projeto de Lei do Senado n° 236/2012, que trata da Reforma do Código Penal Brasileiro, e entregue  pelo deputado Feliciano ao presidente da Comissão do Senado para a Reforma do Código Penal, Senador Eunício Miranda.

Leia o documento aqui

 Participaram do evento promotores de justiça, delegados, juristas, estudantes, representantes da Secretaria de Meio Ambiente, vereadores de diversas cidades e defensores dos animais.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

DEFENSORES DOS ANIMAIS VÃO A BRASILIA PEDIR PENA DE 2 A 6 ANOS PARA QUEM MALTRATA ANIMAIS

Sonia Fonseca (Forum Nacional), Allan Viana (Crueldade Nunca Mais),
Senador Pedro Taques, Lilian Rockenbach (Protetora Independente),
Cintia Fratinni (SOS Fauna)
Uma comissão do Movimento Nacional de proteção e Defesa Animal foi a Brasilia para se reunir com o Senador Pedro Taques, relator do PLS 236/12 "Novo Código Penal".

Pela primeira vez os membros do MNPDA entregaram documentos  com sugestões efetivas para o aumento das penas contempladas no projeto de lei que tramita no Senado. O documento foi protocolado nos gabinetes de todos os Senadores que compõem a Comissão do Senado para a Reforma do Código Penal.
Veja aqui o documento.

Na primeira fase da campanha, enquanto ainda era uma possibilidade  que a Lei de Crimes Ambientais (assim como toda a legislação extravagante) fosse encampada no Novo Código Penal, com um forte rumor de descriminalização de condutas, como foi confirmado pelo advogado, consultor do Senado e membro da Comissão de Juristas, Tiago Ivo Odon, nossa campanha baseou-se na manutenção das condutas já previstas como crimes ambientais, além do aumento das penas no texto do anteprojeto.

Com o apoio maciço da sociedade brasileira a comissão de juristas ampliou significativamente a defesa aos animais, criando novos tipos penais e agravando as penas até então existentes.


Tabela comparativa da ampliação das penas
entre a lei atual e o Novo Código Penal
Tomando por base a conclusão dos juristas que elaboraram o anteprojeto do Novo Código Penal   na íntegra do anteprojeto entregue no Senado:

Cada crime previsto na parte especial do Código Penal atual ou na legislação extravagante foi submetido, portanto, a um triplo escrutínio: i) se permanece necessário e atual; ii) se há figuras assemelhadas previstas noutra sede normativa; iii) se as penas indicadas são adequadas à gravidade relativa do delito. Esta tarefa resultou em forte descriminalização de condutas, em regra por serem consideradas desnecessárias para a sociedade brasileira atual, insuscetíveis de tratamento penal ou incompatíveis com a Constituição Brasileira de 1988”.

"Importante sublinhar que se fez levantamento de toda a legislação penal extravagante em vigor. Toda lei com alguma implicação de direito penal material foi analisada pela Comissão, com o fim de propor as revogações necessárias. Foram usados os critérios constantes do Plano de Trabalho da Comissão, aprovado no dia 18 de outubro de 2011, para a análise da legislação extravagante:

a) da necessidade de adequação às normas da Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais;

b) da intervenção penal adequada e conforme entre a conduta e a resposta de natureza penal por parte do Estado;

c) da seleção dos bens jurídicos imprescindíveis à paz social, em harmonia com a Constituição;

d) da criminalização de fatos concretamente ofensivos aos bens jurídicos tutelados;

e) da criminalização da conduta apenas quando os outros ramos do direito não puderem fornecer resposta suficiente;

f) da relevância social dos tipos penais;

g) da necessidade e da proporcionalidade da pena.

Tais critérios formam um conjunto que concebe um direito penal mais voltado para a sua funcionalidade social, em sentido forte, conjuntamente com o respeito à dignidade da pessoa humana – ou seja, um sistema em perfeita sintonia com a Constituição de 1988, e que traduz uma leitura rigorosa do constitucionalismo penal."

"Tal o amadurecimento legislativo a esse respeito que a Comissão entendeu de mantê-lo na sua quase integralidade, seja pela qualidade, profundidade e mesmo pela técnica legislativa adotada, apenas adequando algumas sanções e pequenas modificações nas condutas definidas ao que os novos tempos passaram a exigir, com destaque para os crimes contra os animais, merecedores, aqui, no texto proposto, de uma nova e rigorosa criminalização."

De acordo com o exposto é possível afirmar, em relação aos crimes contra a fauna previstos no projeto de lei de reforma do Código Penal, que:

1) Os tipos previstos são necessários e atuais;

2) As penas indicadas são adequadas à gravidade relativa do delito, já que elas “foram redesenhadas para coibir excessos ou insuficiências”;

3) Tais crimes e penas são compatíveis com os preceitos insculpidos na Constituição Brasileira de 1988.


Infelizmente, alguns Senadores optaram por ignorar o clamor da sociedade brasileira, e apresentaram emendas que reduzem as penas conquistadas, tal posicionamento confronta-se ao anseio popular, conforme pesquisa divulgada pelo Senado, que aponta que 85% das pessoas pedem a criminalização do abandono de animais.

No documento entregue pleiteamos que todo o capítulo de crimes contra a fauna tenha as penas alteradas, tendo em vista que a pena mínima de 1 ano remete o crime à lei 9099/95, a nosso ver insuficiente para coibir os atos de abuso e maus tratos. Desde a edição da lei dos crimes ambientais, os crimes contra os animais e a natureza em geral, na sua maioria, tem sido processados sob o regime de menor potencialidade ofensiva. Assim, sugerimos que a pena mínima, em toda a seção seja de 2 anos, afastando a possibilidade de transação penal, o que implicará em maior controle de tais crimes e certamente na diminuição dessa covarde criminalidade. Também consideramos fundamental o aumento da pena máxima no artigo 391 para 6 anos, face às recorrentes, perversas e fortuitas crueldades cometidas diariamente contra os animais.

Sugerimos também um aumento rigoroso das penas para o crime de tráfico de animais, por colocar em risco a biodiversidade do planeta.Figurando como o terceiro maior negócio ilegal do mundo, o tráfico de animais silvestres é superado apenas pelos tráficos de armas e de drogas.

Nossa campanha continuará, iremos acompanhar toda a tramitação do projeto de lei 236/12, agindo sempre que necessário, agora com foco no aumento das penas e, para tanto, necessitamos do apoio de toda a sociedade.

Deixamos aqui registrado nossa decepção com o Senador Eduardo Suplicy, que apesar nos receber bem, ao abordarmos o assunto sobre o aumento das penas para crimes contra animais, afirmou ser contra e disse ainda que penas administrativas são mais do que suficiente para coibir estes crimes. Manteve sua posição, inclusive, quando questionado sobre o Tráfico de Animais ser o terceiro crime que movimenta o maior volume de dinheiro sujo no mundo. É realmente uma pena que um Senador da República tenha esse pensamento.  

Registramos aqui também nossa decepção com o Senador Aloysio que, embora tenho sido solícito quando abordado, nunca aceitou nos receber em seu gabinete, ou mesmo escritório. Mesmo tal solicitação sendo enviada à sua assessoria por NOVE VEZES.

Leis mais rígidas e punição severa para quem comete crimes de crueldade contra animais, é o que a sociedade espera.


Com o Senador Aloysio
Com o Senador Suplicy



















                                                                            

VOCÊ APOIA O AUMENTO DAS PENAS?


ASSINE A PETIÇÃO