BRASÍLIA - Juristas que redigiram o projeto do novo Código Penal reconheceram “desproporções” em penas de crimes de diferentes gravidades e pontos nos quais não houve consenso na comissão que elaborou as sugestões.
O desembargador José Muiños Piñeiro disse que, segundo a proposta, quem praticar maus tratos a animais pode pegar cinco anos de prisão, por exemplo. Mas quem for condenado por homicídio ficaria preso por seis anos, pena mínima para esse crime.
Piñeiro declarou que esses pontos foram observados pela comissão de juristas, mas houve uma opção por deixar aos senadores a decisão sobre a ampliação do rigor nas penas. “É uma pena desproporcional para o homicídio. Deixamos para que o Congresso perceba eventuais dicotomias. Assumimos desproporções e trazemos para os senhores esse debate”, disse, em audiência pública no Senado.
Outro tema em que não houve consenso na comissão foi sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O professor de Direito Luiz Flávio Gomes defendeu o tema como “cláusula pétrea” da Constituição Federal que não poderia ser alterada. Piñeiro e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, porém, concordaram em alterar a norma sobre o tema por meio de lei.
Piñeiro disse que a norma tem “feição de cláusula pétrea”, mas existe a possibilidade de alteração. Se o Congresso decidir reduzir a maioridade penal sem mexer na Constituição, isso deverá ser feito por meio de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente. O adolescente maior de 16 anos tem consciência dos seus atos, segundo ele, e deveria ser punido com mais gravidade. “O menor de 18 anos, acima de 16 anos, é permeado de informações que lhe dá condições de saber o caráter de suas ações”, disse.
Luiz Flávio Gomes reafirmou que maioridade penal é “cláusula pétrea”, assim como algumas normas da área tributária. Para ele, não deve haver mudanças na legislação por não haver estatísticas demonstrando que os menores de 18 anos têm participação significativa em crimes violentos no país.
O professor fez um alerta aos parlamentares para evitar algumas “tentações” ao analisar a proposta do novo Código Penal. E enumerou o que considera armadilhas: o “populismo penal”, que é a tentativa de atender o anseio da população sem analisar o ordenamento jurídico; o “fundamentalismo penal”, no qual as posições são fundamentadas “metafisicamente”, e não em fatos concretos; e o “método intuitivo”, no qual não há base em dados ou pesquisas, mas somente na intuição.
(Daniela Martins | Valor)
Valor Econômico
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