segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Novo Código Penal e a evolução da “causa animal”, por Priscila Schloegel


É cediço que o Código Penal Brasileiro está totalmente desatualizado no concernente a proteção nos animais, o mesmo nem trata do assunto.

Os maus tratos, crueldade, até pouco tempo atrás caracterizavam contravenção penal. A Lei de Contravenções penais, em seu artigo 64, prevê que tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo, geraria uma pena de dez dias a um mês, ou multa, de cem a quinhentos mil réis, em prisão simples. Incorrendo na mesma pena, aquele que realizasse, em lugar publico ou exposto ao público, experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, mesmo que fosse para fins didáticos.

Em 1996 a cena mudou um pouquinho, com a Lei 9.098/96*, chamada de Lei de crimes ambientais. Mais especificamente em seu artigo 32, onde diz que os maus tratos serão punidos com pena de três meses a um ano de prisão e multa; bem como que no caso de morte do animal a pena poderá ser aumentada de um terço a um sexto.

Ou seja, uma pequena evolução, pois os maus tratos e a crueldade passaram a ser tratados como crime. Mas na prática, sabemos que praticamente nada acontece, geralmente o criminoso jamais é denunciado. E quando o são, acabam por pagar uma pequena fiança e uma pequena multa e voltam para o conforto de seus lares.

Agora com o Novo Código Penal a situação mudará. A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta onde as penas para os crimes contra o meio ambiente se tornaram mais severas.

Entre as reformas, está o fato de o abandono de animais passar a ser crime e os maus tratos terem uma pena quatro vezes maior que a atual.

Com relação ao abandono de animais, este atualmente, perante a legislação, nem é qualificado como crime, apenas como contravenção penal, gerando ao contraventor uma pena de até dois meses ou multa. No máximo é enquadrado como crime de maus tratos aos animais, apesar de não estar explicitado em lei, dependendo então, da interpretação do aplicador da lei. O que também, conforme veremos abaixo, atualmente, não dá muitas complicações para o criminoso.

Já em relação aos maus tratos, atualmente a maior pena é de um ano, podendo acrescer até um terço, o que daria a pena máxima de um ano e quatro meses. Quando passar a vigorar o novo Código penal, esta pena pode chegar a seis anos, no caso da conduta resultar na morte do animal.

No que concerne a utilização de animais vivos, em experimentos que sejam dolorosas ou cruéis; tais como a utilização com o objetivo de aulas práticas nos diversos cursos de saúde do país e a realização de experimentos científicos, para cosméticos, por exemplo. Também aumentarão com o novo Código Penal.

Atualmente o parágrafo primeiro do artigo32, da Lei Ambiental, descreve que incorre na mesma pena para os maus tratos, ou seja, no máximo um ano e quatro meses. Com a reforma passará a até seis anos, no caso de óbito do animal.

O que representa uma vitória para a sociedade, a qual inclusive teve uma importante participação. O Senado ofereceu vários meios para a participação da população em geral e de grupos de proteção, os quais contribuíram bastante enviando suas sugestões.

Definitivamente um avanço para os defensores dos animais.

É claro que ainda existem diversos benefícios que podem ser aplicados ao criminoso, dependendo das circunstâncias. Mas já é um grande avanço se considerarmos que: o criminoso que for pego em flagrante delito do crime de maus tratos a um animal, dependendo das circunstâncias, poderá pagar uma fiança de até 100 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 62.000,00. E no caso de óbito deste animal, poderá ficar até seis anos atrás das grades, sem direito a fiança.

Agora nos resta esperar a aplicação e eficácia da nova lei. Mas com certeza já é um grande avanço, os indivíduos pensarão algumas vezes antes de abandonar seus animais ou maltratá-los.


Priscila Schloegel-OAB/SC 28.233



Nota

* A Lei de Crimes Ambientais é 9605/98


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