quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Tendências/Debates: Democracia e Código Penal


LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
LUIZ FLÁVIO GOMES
LUIZA NAGIB ELUF


O Código Penal brasileiro de 1940 foi feito em plena ditadura (Estado Novo). Suas reformas foram também realizadas em épocas de ditadura: 1969 e 1984. Comissões de reforma constituídas após 1988, integradas por juristas como Miguel Reale Júnior, Juarez Tavares e René Ariel Dotti, malograram.

Este fracasso ajuda a explicar porque a sociedade brasileira de 2012 continua regida principalmente por uma lei penal de 1940.

A esperança de uma reforma penal democrática ressurgiu com a proposta do senador Pedro Taques de criar uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de novo Código Penal.

Isso foi feito: juízes, promotores de justiça, defensores públicos, professores, advogados, procuradores da república e consultores legislativos a compuseram.

A comissão, em trabalho incansável e aberto, transmitido pela TV Senado e divulgado pelos meios de comunicação, terminou suas atividades em sete meses.

Realizou audiências públicas e seminários em várias capitais do Brasil, recebeu mais de 6.000 sugestões de cidadãos brasileiros e dezenas de notas e comunicados das mais diversas instituições da sociedade civil. Ao leitor da Folha, essa explicação nem seria necessária: este jornal noticiou, meses a fio, todas as discussões e deliberações a que se chegou.

O anteprojeto se transformou no projeto de lei 236/2012. Foi constituída uma comissão de senadores para examiná-lo, sob a presidência do senador Eunício Oliveira, que também preside a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Abriu-se oportunidade para recebimento de sugestões e críticas, foram realizadas novas audiências públicas e, estamos confiantes, o mais amplo espaço será dado para esta importante discussão.


Cesar Habert Paciornik/Folhapress
Democracia e Código Penal - artigo 17/10/12


As críticas que o projeto tem recebido são legítimas e naturais. A comissão de juristas entendeu que era seu dever oferecer soluções para questões muito controvertidas, imprimindo a elas um caráter liberal.

Os exames críticos não são de idêntico teor. Ao revés, tendem a ser mutuamente excludentes. Para alguns, há penas demais no anteprojeto; para outros, de menos. Feito por um colegiado, com diversas visões penalísticas, estas valorações distintas eram esperadas.

Um projeto não é a lei pronta. É instrumento para sua discussão. Somos pelo mais abrangente, aberto e transparente debate, pois só isto convém à democracia.
Não se pode concordar com afirmações, porém, de que a tramitação do novo código é arbitrária ou ofende valores democráticos, como defendeu texto publicado nesta seção ("Por um Código Penal democrático", no dia 4/10), de Miguel Reale Júnior, Renato de Mello Jorge Silveira, Roberto Livianu e Fernando Figueiredo Bartoletti.

Tais assertivas desvalorizam o Senado Federal e seu modo de funcionamento, bem como o princípio da soberania popular, que é lastro do Estado democrático de Direito: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente...". Os parlamentares que estão analisando o projeto estão legitimados a tanto pelo voto popular.

Ao pretender que o Senado abra mão de seu papel constitucional e nem sequer examine o projeto, o que se almeja, na verdade, é alijar autoritariamente a cidadania brasileira da discussão. Isto não pode ser: não há democracia sem representação popular. O Congresso Nacional é que deve ser o árbitro das tensões suscitadas pela reforma penal.

O projeto bate forte na corrupção, corrige insuficiências da atual parte geral --como o falho conceito de dolo eventual-- e oferece soluções avançadas em temas como crimes de trânsito, terrorismo, crime cibernéticos, crimes contra direitos humanos e outros.

Da reforma de 1984 para cá, mais de um milhão de pessoas foram assassinadas intencionalmente no Brasil, o 20º país mais violento do mundo. Está na hora de aprimorar a lei penal. Para isso, convidamos toda a comunidade brasileira a participar.
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES, 48, é relator-geral da Comissão da Reforma Penal e procurador-regional da República, LUIZ FLÁVIO GOMES, 55, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor de justiça, juiz e advogado. É membro da Comissão de Reforma de Código Penal e LUIZA NAGIB ELUF, 57, é procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Reforma do Código Penal

Folha

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