quinta-feira, 18 de abril de 2013

DEFENSORES DOS ANIMAIS VÃO A BRASILIA PEDIR PENA DE 2 A 6 ANOS PARA QUEM MALTRATA ANIMAIS

Sonia Fonseca (Forum Nacional), Allan Viana (Crueldade Nunca Mais),
Senador Pedro Taques, Lilian Rockenbach (Protetora Independente),
Cintia Fratinni (SOS Fauna)
Uma comissão do Movimento Nacional de proteção e Defesa Animal foi a Brasilia para se reunir com o Senador Pedro Taques, relator do PLS 236/12 "Novo Código Penal".

Pela primeira vez os membros do MNPDA entregaram documentos  com sugestões efetivas para o aumento das penas contempladas no projeto de lei que tramita no Senado. O documento foi protocolado nos gabinetes de todos os Senadores que compõem a Comissão do Senado para a Reforma do Código Penal.
Veja aqui o documento.

Na primeira fase da campanha, enquanto ainda era uma possibilidade  que a Lei de Crimes Ambientais (assim como toda a legislação extravagante) fosse encampada no Novo Código Penal, com um forte rumor de descriminalização de condutas, como foi confirmado pelo advogado, consultor do Senado e membro da Comissão de Juristas, Tiago Ivo Odon, nossa campanha baseou-se na manutenção das condutas já previstas como crimes ambientais, além do aumento das penas no texto do anteprojeto.

Com o apoio maciço da sociedade brasileira a comissão de juristas ampliou significativamente a defesa aos animais, criando novos tipos penais e agravando as penas até então existentes.


Tabela comparativa da ampliação das penas
entre a lei atual e o Novo Código Penal
Tomando por base a conclusão dos juristas que elaboraram o anteprojeto do Novo Código Penal   na íntegra do anteprojeto entregue no Senado:

Cada crime previsto na parte especial do Código Penal atual ou na legislação extravagante foi submetido, portanto, a um triplo escrutínio: i) se permanece necessário e atual; ii) se há figuras assemelhadas previstas noutra sede normativa; iii) se as penas indicadas são adequadas à gravidade relativa do delito. Esta tarefa resultou em forte descriminalização de condutas, em regra por serem consideradas desnecessárias para a sociedade brasileira atual, insuscetíveis de tratamento penal ou incompatíveis com a Constituição Brasileira de 1988”.

"Importante sublinhar que se fez levantamento de toda a legislação penal extravagante em vigor. Toda lei com alguma implicação de direito penal material foi analisada pela Comissão, com o fim de propor as revogações necessárias. Foram usados os critérios constantes do Plano de Trabalho da Comissão, aprovado no dia 18 de outubro de 2011, para a análise da legislação extravagante:

a) da necessidade de adequação às normas da Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais;

b) da intervenção penal adequada e conforme entre a conduta e a resposta de natureza penal por parte do Estado;

c) da seleção dos bens jurídicos imprescindíveis à paz social, em harmonia com a Constituição;

d) da criminalização de fatos concretamente ofensivos aos bens jurídicos tutelados;

e) da criminalização da conduta apenas quando os outros ramos do direito não puderem fornecer resposta suficiente;

f) da relevância social dos tipos penais;

g) da necessidade e da proporcionalidade da pena.

Tais critérios formam um conjunto que concebe um direito penal mais voltado para a sua funcionalidade social, em sentido forte, conjuntamente com o respeito à dignidade da pessoa humana – ou seja, um sistema em perfeita sintonia com a Constituição de 1988, e que traduz uma leitura rigorosa do constitucionalismo penal."

"Tal o amadurecimento legislativo a esse respeito que a Comissão entendeu de mantê-lo na sua quase integralidade, seja pela qualidade, profundidade e mesmo pela técnica legislativa adotada, apenas adequando algumas sanções e pequenas modificações nas condutas definidas ao que os novos tempos passaram a exigir, com destaque para os crimes contra os animais, merecedores, aqui, no texto proposto, de uma nova e rigorosa criminalização."

De acordo com o exposto é possível afirmar, em relação aos crimes contra a fauna previstos no projeto de lei de reforma do Código Penal, que:

1) Os tipos previstos são necessários e atuais;

2) As penas indicadas são adequadas à gravidade relativa do delito, já que elas “foram redesenhadas para coibir excessos ou insuficiências”;

3) Tais crimes e penas são compatíveis com os preceitos insculpidos na Constituição Brasileira de 1988.


Infelizmente, alguns Senadores optaram por ignorar o clamor da sociedade brasileira, e apresentaram emendas que reduzem as penas conquistadas, tal posicionamento confronta-se ao anseio popular, conforme pesquisa divulgada pelo Senado, que aponta que 85% das pessoas pedem a criminalização do abandono de animais.

No documento entregue pleiteamos que todo o capítulo de crimes contra a fauna tenha as penas alteradas, tendo em vista que a pena mínima de 1 ano remete o crime à lei 9099/95, a nosso ver insuficiente para coibir os atos de abuso e maus tratos. Desde a edição da lei dos crimes ambientais, os crimes contra os animais e a natureza em geral, na sua maioria, tem sido processados sob o regime de menor potencialidade ofensiva. Assim, sugerimos que a pena mínima, em toda a seção seja de 2 anos, afastando a possibilidade de transação penal, o que implicará em maior controle de tais crimes e certamente na diminuição dessa covarde criminalidade. Também consideramos fundamental o aumento da pena máxima no artigo 391 para 6 anos, face às recorrentes, perversas e fortuitas crueldades cometidas diariamente contra os animais.

Sugerimos também um aumento rigoroso das penas para o crime de tráfico de animais, por colocar em risco a biodiversidade do planeta.Figurando como o terceiro maior negócio ilegal do mundo, o tráfico de animais silvestres é superado apenas pelos tráficos de armas e de drogas.

Nossa campanha continuará, iremos acompanhar toda a tramitação do projeto de lei 236/12, agindo sempre que necessário, agora com foco no aumento das penas e, para tanto, necessitamos do apoio de toda a sociedade.

Deixamos aqui registrado nossa decepção com o Senador Eduardo Suplicy, que apesar nos receber bem, ao abordarmos o assunto sobre o aumento das penas para crimes contra animais, afirmou ser contra e disse ainda que penas administrativas são mais do que suficiente para coibir estes crimes. Manteve sua posição, inclusive, quando questionado sobre o Tráfico de Animais ser o terceiro crime que movimenta o maior volume de dinheiro sujo no mundo. É realmente uma pena que um Senador da República tenha esse pensamento.  

Registramos aqui também nossa decepção com o Senador Aloysio que, embora tenho sido solícito quando abordado, nunca aceitou nos receber em seu gabinete, ou mesmo escritório. Mesmo tal solicitação sendo enviada à sua assessoria por NOVE VEZES.

Leis mais rígidas e punição severa para quem comete crimes de crueldade contra animais, é o que a sociedade espera.


Com o Senador Aloysio
Com o Senador Suplicy



















                                                                            

VOCÊ APOIA O AUMENTO DAS PENAS?


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