quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Tendências/Debates: Democracia e Código Penal


LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
LUIZ FLÁVIO GOMES
LUIZA NAGIB ELUF


O Código Penal brasileiro de 1940 foi feito em plena ditadura (Estado Novo). Suas reformas foram também realizadas em épocas de ditadura: 1969 e 1984. Comissões de reforma constituídas após 1988, integradas por juristas como Miguel Reale Júnior, Juarez Tavares e René Ariel Dotti, malograram.

Este fracasso ajuda a explicar porque a sociedade brasileira de 2012 continua regida principalmente por uma lei penal de 1940.

A esperança de uma reforma penal democrática ressurgiu com a proposta do senador Pedro Taques de criar uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de novo Código Penal.

Isso foi feito: juízes, promotores de justiça, defensores públicos, professores, advogados, procuradores da república e consultores legislativos a compuseram.

A comissão, em trabalho incansável e aberto, transmitido pela TV Senado e divulgado pelos meios de comunicação, terminou suas atividades em sete meses.

Realizou audiências públicas e seminários em várias capitais do Brasil, recebeu mais de 6.000 sugestões de cidadãos brasileiros e dezenas de notas e comunicados das mais diversas instituições da sociedade civil. Ao leitor da Folha, essa explicação nem seria necessária: este jornal noticiou, meses a fio, todas as discussões e deliberações a que se chegou.

O anteprojeto se transformou no projeto de lei 236/2012. Foi constituída uma comissão de senadores para examiná-lo, sob a presidência do senador Eunício Oliveira, que também preside a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Abriu-se oportunidade para recebimento de sugestões e críticas, foram realizadas novas audiências públicas e, estamos confiantes, o mais amplo espaço será dado para esta importante discussão.


Cesar Habert Paciornik/Folhapress
Democracia e Código Penal - artigo 17/10/12


As críticas que o projeto tem recebido são legítimas e naturais. A comissão de juristas entendeu que era seu dever oferecer soluções para questões muito controvertidas, imprimindo a elas um caráter liberal.

Os exames críticos não são de idêntico teor. Ao revés, tendem a ser mutuamente excludentes. Para alguns, há penas demais no anteprojeto; para outros, de menos. Feito por um colegiado, com diversas visões penalísticas, estas valorações distintas eram esperadas.

Um projeto não é a lei pronta. É instrumento para sua discussão. Somos pelo mais abrangente, aberto e transparente debate, pois só isto convém à democracia.
Não se pode concordar com afirmações, porém, de que a tramitação do novo código é arbitrária ou ofende valores democráticos, como defendeu texto publicado nesta seção ("Por um Código Penal democrático", no dia 4/10), de Miguel Reale Júnior, Renato de Mello Jorge Silveira, Roberto Livianu e Fernando Figueiredo Bartoletti.

Tais assertivas desvalorizam o Senado Federal e seu modo de funcionamento, bem como o princípio da soberania popular, que é lastro do Estado democrático de Direito: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente...". Os parlamentares que estão analisando o projeto estão legitimados a tanto pelo voto popular.

Ao pretender que o Senado abra mão de seu papel constitucional e nem sequer examine o projeto, o que se almeja, na verdade, é alijar autoritariamente a cidadania brasileira da discussão. Isto não pode ser: não há democracia sem representação popular. O Congresso Nacional é que deve ser o árbitro das tensões suscitadas pela reforma penal.

O projeto bate forte na corrupção, corrige insuficiências da atual parte geral --como o falho conceito de dolo eventual-- e oferece soluções avançadas em temas como crimes de trânsito, terrorismo, crime cibernéticos, crimes contra direitos humanos e outros.

Da reforma de 1984 para cá, mais de um milhão de pessoas foram assassinadas intencionalmente no Brasil, o 20º país mais violento do mundo. Está na hora de aprimorar a lei penal. Para isso, convidamos toda a comunidade brasileira a participar.
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES, 48, é relator-geral da Comissão da Reforma Penal e procurador-regional da República, LUIZ FLÁVIO GOMES, 55, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor de justiça, juiz e advogado. É membro da Comissão de Reforma de Código Penal e LUIZA NAGIB ELUF, 57, é procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Reforma do Código Penal

Folha

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Celebridades defendem maior rigor do novo Código Penal na proteção aos animais

Celebridades, como os atores globais Ìsis Valverde e Bruno Gagliasso, aderiram à luta para punição mais rigorosa nos crimes contra o meio ambiente e os animais. Elas defendem, em vídeo, o rigor proposto pelo projeto de lei que reforma o atual Código Penal, em tramitação no Senado Federal. A reforma foi iniciada por comissão de especialistas, criada pelo presidente José Sarney, a partir de requerimento do senador Petro Taques (PDT-MT). O projeto de lei decorrente (nº 236/12) é examinado por comissão especial de senadores atualmente. O vídeo pode ser assistido no site do Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal e traz uma petição que coleta assinaturas a favor da causa, pela Internet.

 A página informa que o movimento é "formado pela união de diversas entidades de proteção dos animais, protetores independentes e amantes dos animais com o único intuito de lutar para que os direitos dos animais sejam garantidos na reforma do Código Penal". Também registra que representantes do movimento compareceram às audiências públicas de debate do novo texto em São Paulo, Aracaju, Rio de Janeiro e Porto Alegre, dentre outras iniciativas de mobilização: "Elaboramos documentos, compilamos estudos internacionais, fizemos uma petição online que hoje conta com mais de 100 mil assinaturas, fizemos um Pedágio Nacional do qual, até o momento, já recebemos cerca de 80 mil assinaturas físicas, começamos uma campanha para incentivar as pessoas a enviar suas sugestões ao Alô Senado, fomos a Brasilia levar cerca de 160 mil assinaturas, parciais, que demonstram o anseio da população por maior punição para quem comete crimes contra animais." 

Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado

Assista ao Vídeo


sábado, 29 de setembro de 2012

Senado Federal recebe apoio para aumento das penas para crimes contra animais

Cidadãos apoiam proposta de novo tratamento penal aos crimes contra os animais. Projeto do novo Código Penal recebe sugestões no Alô Senado.

O projeto de reforma do Código Penal traz um novo tratamento penal aos crimes cometidos contra animais (artigos 391 a 395). A proposta passa a considerar crime o abandono de animais, com pena de prisão de um a quatro anos. As novas propostas foram apoiadas pelos cidadãos que fizeram contato com o Alô Senado. "Quero o aumento de penas para crimes cometidos contra animais e repudio qualquer retrocesso nas garantias à defesa dos animais já expressas no Projeto de Lei 236/2012 para a Reforma do Código Penal", pediu a cidadã Maria da Guia Duarte da Silva, do Distrito Federal. A cidadã Renata de Cássia Dias, de Curitiba (Paraná), sugeriu: "acho que deveria ser proibida qualquer espécie de exploração animal, como por exemplo os cavalos que puxam carroças. Os criadouros de aves, por exemplo, deveriam ser constantemente visitados para ver as condições dos animais que estão sendo comercializados. Muitos deles se encontram em espaço restrito no frio e quase sem comida. As leis tem que ser rígidas para qualquer tipo de crime contra esses pobres e indefesos que não podem falar. Os seres humanos que cometem esses maus tratos têm que ser punidos com muita rigidez."

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Críticas ao novo Código Penal são excessivas Por André Luis Melo


De fato algumas críticas ao Projeto de Reforma do Código Penal são muito oportunas e contribuem para a melhoria da redação. Contudo, o que gera perplexidade é a circunstância de nunca se ter criticado o atual Código Penal que vigora há mais de 70 anos. A prova desse paradoxo é o que se vende nas livrarias jurídicas. Ou seja, vende-se muito pouco sobre temas como “Críticas ao Código Penal”, mas vendem-se bem títulos como “Decorando o Código Penal para Concursos e Exame da OAB”.
O mais estranho é que desejam, em geral, o arquivamento do projeto em discussão para se “fazer um novo trabalho”. Com a devida vênia, mas parece mera ciumeira para assinar o novo anteprojeto. Isto é, querem “derrubar” o atual projeto, pois almejam uma vaga na “próxima Comissão”.  Afinal, se querem algo novo basta apresentar o texto com as Emendas à Comissão de Reforma do Senado, sem necessidade de arquivar o projeto em andamento. E assim os senadores decidirão no Senado a redação final para remeter à Câmara.
O anteprojeto atual tem o mérito de reunir todos os tipos penais em um único Código. Atualmente, temos crimes confusos e esparsos como os crimes contra a ordem econômica, os crimes tributários e outros. Basta citar os crimes cometidos no âmbito das atribuições da Comissão de Valores Mobiliários e do Cade que raramente são apurados penalmente em razão de “permissões legais”, mas ninguém questiona. Contudo, estão preocupadíssimos com o furto de doce no supermercado, porém nada se fala com relação aos crimes tributários e os acordos milionários com a Receita sem passar pelo crivo do Judiciário, Polícia e Ministério Público, tudo previsto em lei externa ao Código Penal.
Outros querem um Código Penal que atenda a gregos e troianos, o que é impossível. Sempre haverá alguém achando pena de um ano excessivamente alta e outro achando excessivamente baixa, isto para o mesmo delito.
Outro ponto curioso é que, enquanto faltam advogados privados no Direito Penal, parece que sobra nas faculdades para criticar o atual projeto. Costuma-se dizer que nas faculdades apaixona-se pelo Direito Penal, mas depois de formado casa-se com o Direito Civil. Até mesmo no exame da OAB há preferência pelo Direito Penal, mas depois, na prática, os advogados o abandonam.
O Direito Penal, apesar de excludente na prática, tem a façanha de movimentar toda sociedade para “dar palpite”, o que não se verifica em temas como processo penal, processo civil, direito empresarial e outros. Isso é importante, pois o cidadão sabe que pode ser responsabilizado penalmente, embora acredite mais que o Direito Penal é aplicável ao vizinho e nunca a ele mesmo.
Entretanto, mesmo que o crime fique na cifra oculta (que não é apurado), se for mexer na redação do tipo penal gera polêmica. Mas, ninguém pergunta: “Quantos processos sobre este tema tivemos nos últimos cinco anos?” E verão que há discussões estéreis e meramente acadêmicas, pois nos últimos cinco anos não se teve processo sobre aquele crime.
A rigor, a maior parte das críticas ao Projeto de Reforma do Código Penal é de setores acadêmicos e que desconhecem o dia a dia do Direito Penal Brasileiro, pois vivem na redoma das faculdades e com no máximo uma “causa criminal” por mês e normalmente em crimes com clientes mais ricos e que cometem crimes inteligentes (exceção no cotidiano penal).
Afinal, quantas faculdades de Direito no Brasil prestam assistência jurídica na área criminal, ou na área de execução penal?
Se a “Academia” está realmente preocupada com o Direito Penal deveria ter em suas estruturas de Núcleo de Prática Jurídica Real e Escritórios Modelo o atendimento na área de Direito Penal e não apenas na área de Direito Civil. Quantas ONGs temos no Brasil que prestam assistência jurídica na área criminal e execução penal como ocorre nos Estados Unidos, como a ONG “Inocência”?
Se a área acadêmica está preocupada com o sistema de justiça criminal deveria fazer pesquisas nesta área e estimular os alunos a fazerem, porém, não as de decoreba ou mero resumo de posições da internet ou de “Manuais”. Mas, sim, com pesquisas de campo, com estatísticas, com análises de casos reais e base no Direito Comparado. No entanto, o que se vê no dia a dia e que chamam de “pesquisa jurídica” apenas resume e copia outros trabalhos e nada de novo conclui ou propõe.
O discurso é de que o projeto do Novo Código Penal é conservador. Ora, mas qual trabalho de pesquisa propôs alguma mudança radical no atual Código Penal? Quantas “associações jurídicas” fizeram manifesto pelo fato de não se existirem “casas de albergado no Brasil”? Quantas “associações jurídicas” fizeram protesto pela falta de informação sobre a “progressão de regime em outros países” ?  Quantas associações jurídicas protestaram pela falta de obras explicando o “Código Penal e a Execução Penal em outros países?”
Muito estranho este movimento contrário ao Novo Código Penal e ainda partindo de profissionais da “Academia” (teóricos) e que antes nada apresentaram para mudar o atual Código Penal.
Talvez em lugar de protestos, sugere-se que então apresentem um modelo de Novo Código Penal para que o Senado possa usar como Emenda ou como “substitutivo” na atual discussão e votação.
Por fim, os senadores estão pedindo sugestões para a Reforma do Código Penal e quem quiser participar basta acessar o site do Senado, telefonar ou enviar uma carta pelo Correio.

André Luis Melo é promotor de Justiça em Minas Gerais, professor universitário e mestre em Direito.

CONJUR

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

OAB e entidades pedem paralisação de projeto que altera Código Penal

Projeto foi elaborado em seis meses por uma comissão de especialistas formada pelo Senado e é alvo de críticas desde que ficou pronto.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras 19 entidades jurídicas pediram ao presidente do Senado a paralisação imediata da tramitação do projeto que propõe mudanças no Código Penal Brasileiro.

Advogados e promotores escolheram o salão nobre da faculdade de direito da Universidade de São Paulo para o protesto. O projeto de reforma do Código Penal foi elaborado em seis meses por uma comissão de especialistas formada pelo Senado e é alvo de críticas desde que ficou pronto.

"Um projeto de reforma que se mostra, sob vários enfoques, contraditório, insensato e até mesmo desarrazoado”, aponta Alberto Silva Franco, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Os críticos apontam falhas, como falta de coerência entre os artigos.

O projeto prevê a punição de até quatro anos de prisão para quem maltrata um animal. Mas para a omissão de socorro a uma criança, a pena não passa de seis meses.

Outro artigo define eutanásia como matar um paciente em estado terminal, por compaixão e a pedido dele. A pena é de até quatro anos. Mas o texto permite que o juiz deixe de aplicar a pena se o crime for praticado por parente da vítima, sem exigir que a gravidade do estado de saúde seja comprovada por um médico.

O ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, diz que a aprovação do projeto traria insegurança.

"Uma imensa insegurança, uma dificuldade de saber o que é crime, o que não é crime. Essa especificação de crimes feita sem critério, sem o mínimo de proporcionalidade, leva um grande sentimento de injustiça”.

O relator do projeto, Luiz Carlos Gonçalves, defende o trabalho da comissão.

"Isso é justamente a crítica que eu faço. A pessoa leu um artigo, mas não leu o conjunto. O projeto oferece uma proteção poderosíssima à pessoa humana”, afirma o procurador regional da República.

O Senado criou uma comissão especialmente para analisar o projeto de reforma do Código Penal. Quem defende o novo texto diz que esse é o espaço correto para fazer criticas e propor mudanças.

Para os críticos, o projeto deveria ser refeito.

"Colocar a nação sob uma legislação dessa natureza que vai afetar o dia a dia de todos e criar insegurança é irresponsabilidade”, opina Miguel.

"Eu não tenho medo da discussão, desde que a discussão não seja entre grupinhos. O Senado está recebendo sugestões até outubro. Qualquer pessoa pode levar seu ponto de vista, contribuição para aprimorar o projeto”, diz Luis Carlos.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Sobre o novo código penal: estão querendo te enganar!


Recentemente surgiu uma enxurrada de jornalistas, apresentadores, pseudo-intelectuais e pseudo-jornalistas comentando sobre o anteprojeto do novo código penal. Alguns tratando do assunto com muita ponderação enquanto outros, denegrindo sua própria profissão, usaram abordagens completamente duvidosas. Tanto estardalhaço por causa de um ítem: o agravamento da pena para abandono de animais, que, segundo a proposta, poderá dar de 1 a 4 anos de prisão.
De modo geral, me parece muito lógico: o abandono de animais acontece diariamente, feito por pessoas irresponsáveis e egoístas que parecem não se importar com o fato de deixar um ser indefeso à própria sorte. Além de ser uma agressão ao animal em si, dificulta o controle de zoonoses, as doenças que os animais podem transmitir para seres humanos. Desse modo, leis mais rigorosas zelariam pela saúde e bem-estar não só dos animais, mas também da população.
O esquisito nessa história foi o bando de pseudo-jornalistas e pseudo-intelectuais que, de maneira distorcida, debochada e imparcial (três atributos que configuram o que um BOM jornalista NÃO deve fazer) apresentaram os fatos à população. Criticaram duramente o aumento dessa pena, considerando-a severa demais se comparada com a pena para o abandono de bebês. Mas uma leitura um pouquinho mais atenta mostra a intenção de manipular o leitor através de fatos completamente distorcidos.
Primeiro, comparam o abandono de animais ao de bebês: segundo o texto, que tentava ridicularizar a proposta, seria melhor abandonar um bebê do que um cachorro, já que no primeiro caso a pena seria de apenas 6 meses de prisão, enquanto no segundo caso seria de até 4 anos. Mas tem um detalhe básico: ele compara OMISSÃO DE SOCORRO a pessoas com ABANDONO de animais!! O ABANDONO de crianças pode dar de 1 a 4 anos de prisão, chegando a 12 anos de prisão se a criança morrer.
Mas o curioso mesmo é por que tanta indignação para com a defesa dos direitos dos animais. Creio que todos estão de acordo que os cachorros e gatos abandonados diariamente são seres que sentem medo, dor, fome, e tudo o mais que um ser humano também sentiria, certo? Então qual o problema de termos uma lei que garanta o bem-estar deles? A filosofia de que seres considerados “inferiores” não merecem ter direitos remete à base de movimentos como o nazismo ou a escravidão. Está na hora de abrir essa cabeça e evoluir, né?
Então, só pra deixar claro, a lei continua protegendo os seres humanos nos seguintes termos:
  • Omissão de socorro a crianças ou pessoas inválidas: as penas podem variar de 1 a 6 meses de detenção, podendo triplicar se resultar em morte. (Art. 135)
  • Abandono de incapaz: a pena pode chegar a mais de 12 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias e das conseqüencias. (Art. 131)
  • Maus-tratos: a pena pode chegar a mais de 12 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias e das conseqüencias. (Art. 134)
Ou seja,  estão espalhando por aí informações completamente distorcidas – o que me deixa triste porque não é um caso isolado (nossa mídia vai de mal a pior). Mas fico feliz por saber que nossas leis não deixaram de reconhecer o valor de seres indefesos – humanos ou não.

domingo, 16 de setembro de 2012

MANUTENÇÃO DA IGNORÂNCIA POPULAR




NOVO CÓDIGO PENAL - O QUE É UM CETÁCEO?
de acordo com o Senador Pedro Taques

Cetáceos constituem uma ordem de animais marinhos, porém, pertencentes à classe dos mamíferos (baleias, golfinhos e botos). Cerca de 25% dos Cetáceos poderão estar extintos em 10 anos, e molestar significa atacar, importunar, incomodar, agredir.

Os juristas que elaboraram o anteprojeto do Código Penal tinham como missão encampar ao mesmo toda a legislação estravagante em vigor no país, mais de 120 leis, entre elas a Lei Federal 7643/87 e manteve as mesmas penas, já aplicadas desde então.

É uma pena que existam políticos que tenham como prática comum induzir a população ao erro de julgamento com reportagens tão pobres e sem qualquer tipo de pesquisa sobre o assunto a que se propõem a falar.



















É uma pena que parlamentares se posicionem dessa forma, informando que cetáceo é uma monstro marinho, e acima de tudo, sem saber que já existe uma lei vigente que trata do assunto há 25 anos