quinta-feira, 27 de março de 2014

A crueldade contra os animais e a ineficácia do Poder Público





A impunidade gerando crueldades


Constituição Federal incumbiu o Poder Público de proteger os animais, inclusive, quanto à crueldade. Além disso, a Lei Maior utiliza a expressão “assegurar a efetividade desse direito”.
É curioso que a Constituição Federal impõe a incumbência ao Poder Público de proteger determinado direito e, ainda, enfatiza a necessidade de que este assegure sua efetividade. Mesmo com a ênfase, o Poder Público não tem cumprido a determinação.
Até o momento, é evidente, não há qualquer eficácia do Poder Público em proteger os animais, seja quanto às espécies em extinção, seja quanto ao tráfico de animais silvestres, seja quanto aos atos de crueldade ou maus-tratos.
Ao se falar de Poder Público e defesa dos direitos dos animais, tem-se, necessariamente, que se distinguir a atuação do Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo, a fim de identificar a razão da vergonhosa e gritante ineficácia.
Qual seria a parcela de culpa do Poder Judiciário quanto a este tema? Há certa dificuldade em atribuir responsabilidades ao Judiciário, quando não há leis que pretendam, de fato, punir os infratores.
Vejamos. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98) prevê a pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa” àquele que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” (art. 32).
Em simples palavras, a pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa significa que o agressor não ficará preso, independente da gravidade de sua conduta ou extensão da crueldade. Em outras palavras, não há pena capaz de inibir o criminoso, por maior que seja sua atrocidade.
Em que pese seja óbvio aos que possuem conhecimentos jurídicos, não o é para uma grande parte da população que, por vezes, revolta-se contra a autoridade policial ou contra o Poder Judiciário, justamente, por desconhecer a verdadeira razão da impunidade.
Leva-se o acusado à delegacia, abre-se o inquérito. Contudo, nem delegado, nem juiz possuem fundamento legal para mantê-lo recluso. Tem-se que soltá-lo.
Em razão disso, é necessário conscientizar à sociedade de que jamais haverá verdadeira proteção aos animais, enquanto não houver penas capazes de desestimular as práticas de crueldade.
Logo, há a necessidade de especial atenção à iminente reforma do Código Penal Brasileiro, para se verificar qual será, de fato, a pena imposta aos que insistem em praticar os abusos contra os animais.
Desse modo, evidencia-se a responsabilidade dos eleitores em cobrar de seus candidatos uma resposta efetiva, quanto ao tema, para que os projetos de lei deixem de rastejar e sejam aprovados. E, como dito, haja atenção quanto à iminente reforma do Código Penal, a fim de que a pena imposta aos infratores seja capaz de desestimular as crueldades.
Contudo, uma grande parcela da sociedade nunca, nem mesmo, visitou o site da Câmara dos Deputados ou do Senado, a fim de acompanhar um projeto de seu interesse. É impressionante, mas basta fazer uma pesquisa informal, para se confirmar esta afirmação.
Correto seria cada eleitor cobrar a atuação ou posicionamento de seu candidato quanto aos anseios da sociedade. Contudo, muitos eleitores não se lembram, nem mesmo, em quem votaram na última eleição.
Quando uma grande parte da sociedade ignora e desconhece as atividades do Poder Legislativo, permite-se a este que não atue com agilidade e seriedade, acomodando-se em uma zona de conforto e negligência.
Lado outro, deve-se lembrar que, embora a maioria das pessoas seja a favor do endurecimento das penas relativas aos direitos dos animais, há, contudo, aqueles que se sentem ameaçados.
Não se pode esquecer, por exemplo, que o tráfico de animais silvestres é um mercado que movimenta bilhões. Segundo aassociação ecologista internacional World Wide Fund for Nature (Fundo Mundial para a Natureza - WWF), este mercado “gera 15 bilhões de euros por ano. No Brasil a participação deste mercado chega na casa de 1 bilhão de euros” (Wikipédia).
Falando-se em bilhões, não há necessidade de se prolongar quanto à resistência que alguns projetos de lei sofrem. Vale dizer, a crueldade com animais é atividade lucrativa não só em relação ao tráfico de animais, mas, também, em relação a outras atividades como rodeios, vaquejadas, rinhas de galo, circos etc. Há um evidente conflito de interesses.
Em razão de tal conflito, cabe à sociedade cobrar do Poder Público que cumpra a Constituição Federal, assegurando a efetividade dos direitos dos animais. A uma, investindo nos órgãos de proteção, como centros de controle de zoonoses, polícia militar ambiental, IBAMA. A duas, fiscalizando a correta destinação e utilização do dinheiro público, a fim de se evitar desvios.
O Decreto 24.645/34, em seus artigos 1º e 2º também dispõe acerca da tutela dos animais, ao determinar que: “Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”; e “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais” (evitou-se o debate quanto à revogação deste Decreto).
Por fim, espera-se que a mobilização contra a crueldade com os animais seja capaz de conscientizar a sociedade e sensibilizar o Poder Legislativo, cobrando, também, do Poder Executivo investimento nos órgãos e departamentos responsáveis, bem como a fiscalização do dinheiro público empregado.
"Chegará o dia em que todo homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a própria humanidade." (Leonardo da Vinci).
O autor, Adriano Martins Pinheiro, é advogado, palestrante e escritor.

quarta-feira, 26 de março de 2014

Criminalistas repudiam projeto do Código Penal em manifesto

Alvo de críticas de criminalistas de todo país, o Projeto de Reforma do Código Penal (PL 236/12)aprovado pelo Senado no final de 2013 acaba de motivar o lançamento de um manifesto de repúdio. Lançado no último dia 21 de março, na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, o texto é assinado por cerca de 100 profissionais, entre professores, juízes, defensores, membros do Ministério Público e juristas. Após cinco dias na internet, a iniciativa já recebeu o apoio de 885 pessoas.
O objetivo do documento, segundo um dos seus idealizadores, o professor de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Juarez Tavares, é sensibilizar a Câmara dos Deputados, onde o projeto entrará em pauta, a apresentar um substitutivo que reverta “as medidas incongruentes e retrógradas em relação à legislação penal mundial”.
Segundo o manifesto, que recebeu também o apoio do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), o trabalho de revisão coordenado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) surpreendeu por “manter inalterado ou mesmo promover e incrementar” os “vícios primitivos mais evidentes” do projeto. “Neste sentido, ao contrário do que afirma, o texto não constitui a síntese das críticas e colaborações científicas que lhe foram dirigidas”, aponta o documento, redigido ao final de um encontro promovido pela Emerj em homenagem ao juiz da Corte Constitucional alemã Winfried Hassemer.
O texto critica a “vontade de atrair atenção midiática em detrimento do propósito real de efetivamente atualizar o ordenamento jurídico-penal”. Como exemplo, cita algumas das mudanças feitas no Senado. Uma delas é a ampliação do rol de crimes hediondos, em desrespeito “à proporcionalidade entre penas, bens jurídicos e graus de lesão descritos nos tipos legais”. Além disso, acusa o projeto de atacar o princípio da legalidade ao admitir expressões como “grave lesão à sociedade” para agravar punições e propor a criminalização do terrorismo e da eutanásia.
Outros exemplos de retrocesso citados são o da criminalização do aborto; aumento do tempo necessário para progressão de regime, que passa de um sexto para um quarto da pena; exclusão da circunstância atenuante especial (hoje prevista no artigo 66 do Código Penal); eliminação da prescrição pela pena após transitada a sentença para a acusação; fim da distinção entre reclusão e detenção e de institutos como o livramento condicional e a suspensão condicional da pena.
“O que mais chama atenção é o uso de mecanismos cada vez mais duros de aprisionamento. Quando o mundo inteiro está diminuindo a prisão, ou buscando alternativas à prisão, o projeto a privilegia”, afirma Tavares, pós-doutor pelo Instituto de Direito Penal e Filosofia do Direito da Universidade de Frankfurt, e que integrou, na década de 1990, a comissão que elaborou o Código Penal Tipo para a América Latina, adotado como modelo para os códigos penais do continente.
Para Tavares, o projeto se situa na contramão da história ao privilegiar a condenação em detrimento das penas alternativas. “Na Alemanha, seguramente, de cada 100 condenações, 90 vão cumprir penas alternativas. Pelo projeto, no Brasil seria o contrário”, compara. O professor diz que não está nos planos do grupo apresentar um substitutivo ao projeto. “Nós, criminalistas, concluímos que o projeto é antidemocrático, então aproveitamos a ocasião do congresso para redigir um manifesto, que, aliás, destaca apenas uma pequena parcela das barbaridades nele contidas”.
Clique aqui para ler o Abaixo-assinado.Clique aqui para ler o PLS 236/12 aprovado.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Vital assume relatoria de novo Código Penal e já articula realização de audiências públicas

Tramitando no Senado há vários meses, o projeto de reforma do Código Penal Brasileiro, tem um novo relator. Assumiu a missão de dá o parecer ao novo Código, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Vital que já relatou importantes projetos no Senado, a exemplo da Lei Geral da Copa, o Plano Nacional de Educação (PNE), e o projeto de redistribuição dos recursos oriundos da extração do Pré-sal, prometeu articular a realização de uma série de audiências públicas para debater a proposta. “Esta semana começaremos a relatar Novo Código Penal. Promoveremos audiências públicas às terças concluindo processo iniciado na Comissão Especial” garantiu Vital.

Como relator do projeto de reforma do Código Penal e presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Vital do Rêgo garantiu manter todos os esforços no sentido e aprovar PLS 236/2012, o dotar o pais de um código moderno e adaptado a nova realidade.

O relatório final da comissão temporária que examinou a proposta de reforma do Código Penal Brasileiro, e da qual, Vital fez parte, foi entregue há poucos dias no Plenário do Senado. O texto agora será analisado CCJ presidida por Vital do Rêgo.“Assumi uma missão muito importante: a relatoria da reforma do Código Penal Brasileiro. Há mais de 70 anos o nosso código penal não é revisto”, afirmou Vital.

Vital do Rêgo disse ainda que se sentiu honrado em ter dado a sua contribuição para a elaboração do relatório na comissão especial, tendo inclusive apresentado emendas ao texto. A exemplo do presidente do Senado, ele entende que a realização de audiências públicas e a análise de sugestões apresentadas por cidadãos e organizações da sociedade civil foram uma forma de ampliar o “debate democrático” em torno do tema.

O senador paraibano observou que as questões penais constituem uma matéria complexa, mas apontou que o assunto foi tratado com seriedade e realismo pela comissão, que se atentou à evolução dos costumes, das relações sociais e da tecnologia.

A proposta teve por base um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em 2011, ainda sob a Presidência de José Sarney (PMDB-AP). Vital enfatizou que a contribuição da comissão foi apresentar uma proposta moderna, aberta e sem preconceitos.

Com base em dados do relator da comissão, senador Pedro Taques (PDT-MT), Vital observou que foram registradas mais de 800 emendas e apensados mais de 140 projetos de lei ao texto do Novo Código. O colegiado também analisou milhares de sugestões de cidadãos.

Vital frisou que o atual código, em vigor desde 1942, está em descompasso com a sociedade atual e precisa ser modernizado. De acordo com Vital, o novo texto será mais enxuto e moderno ao tratar das questões penais. Como exemplo, ele informou que os atuais 1.750 tipos penais foram reduzidos para 355. O senador acrescentou que o projeto torna o sistema penal mais moderno, ao prever mais possibilidades de substituição penal para os crimes de menor potencial ofensivo e maior rigor nos prazos para progressão de pena e nas penas para crimes considerados graves.

O presidente da CCJ disse que acredita que a comissão o Plenário saberão resolver “alguns problemas” que existem no texto do novo código.


http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20140312161640&cat=politica&keys=-vital-assume-relatoria-novo-codigo-penal-ja-articula-realizacao-audiencias-publicas

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

SENADOR PEDRO TAQUES DIMINUI PENAS PARA CRIMES CONTRA ANIMAIS E DESCRIMINALIZA O ABANDONO


Ignorando totalmente o clamor da sociedade (mais de 300 mil assinaturas entregues), estudos científicos que concluem que uma pessoa que maltrata animais é cinco vezes mais propensa a cometer crimes contra humanos, documentos nacionais e internacionais que comprovam que proteger animais não é apenas uma questão humanitária, mas de SEGURANÇA PÚBLICA, o relator do Novo Código Penal, Senador Pedro Taques - PDT - MT, DIMINUIU AS PENAS para crimes de Maus Tratos a Animais e Rinhas, previstas no Projeto de Lei do Senado 236/12 (Novo Código Penal), e DESCRIMINALIZOU CONDUTAS TIPIFICADAS COMO CRIME pelos juristas ( Abandono, Transporte Inadequado e Omissão de Socorro).

O Senador ignorou inclusive a Pesquisa do DATASENADO que concluiu que 85% dos brasileiros querem que ABANDONO DE ANIMAIS seja crime.

PÁGINA DO SENADOR
https://www.facebook.com/pedrotaques

SENADOR PEDRO TAQUES: O INIMIGO DOS ANIMAIS DE DE SEUS DEFENSORES




Hoje, 10/12/13, foi entregue o relatório final  (pag. 260 e 432 ) do Novo Còdigo Penal, PLS 236/12, pelo relator geral Senador Pedro Taques

Ignorando totalmente o clamor da sociedade, estudos científicos que concluem que uma pessoa que maltrata animais é CINCO vezes mais propensa a cometer crimes contra humanos, documentos nacionais e internacionais que comprovam que proteger animais não é apenas uma questão humanitária, mas de SEGURANÇA PÚBLICA, Pedro Taques BAIXOU AS PENAS previstas no projeto de lei e DESCRIMINALIZOU CONDUTAS TIPIFICADAS COMO CRIME pelos juristas, que entenderam a necessidade de punir de maneira eficáz quem comete crimes contra animais.

Ignorou as mais de 300 mil assinaturas, de brasileiros que pedem o aumento das penas para quem comete crimes contra animais,  que foram entregues na comissão do Senado.

Ignorou as 5 mil pessoas que compareceram à II Manifestação Crueldade Nunca Mais, na Avenida Paulista, no dia 18 de Agosto de 2013.

Ignorou as mais de 2 mil pessoas que enviaram suas fotos apoiando nossa campanha.

O Senador ignorou inclusive a Pesquisa do DATASENADO  que concluiu que 85% dos brasileiros querem que ABANDONO DE ANIMAIS seja crime.

Entenda:

Hoje a pena para maus tratos é de 3 meses a 1 ano de detenção, de acordo com o projeto de lei redigido pelos juristas ela passaria a ser de 1 a 4 anos de prisão, com agravantes no caso de lesões permanentes ou morte do animal, poderia a pena chegar a 6 anos de prisão. Os juristas também criaram novos tipos penais para ABANDONO, TRANSPORTE INADEQUADO, O MISSÃO DE SOCORRO E RINHAS 


  •  A pena foi elevada para de 1 a 4 anos para maus tratos, havendo lesão permanente ou morte do animal poderá chegar a seis anos 
  •  Omissão de Socorro, transporte inadequado e abandono também terão penas de 1 a 4 anos.
  •  Promover ou participar de rinhas a pena é de 6 anos, e dobra no caso de morte do animal 

Em seu relatório preliminar (pag. 258), substitutivo do PLS 236/12 (Novo Código Penal), o Senador Pedro Taques já havia afirmado a intenção de baixar as penas e descriminalizar condutas:

“Em primeiro lugar, não existe qualquer necessidade do direito penal para a repressão das condutas tipificadas nos arts. 392 (transporte inadequado), 393 (abandono) e 394 (omissão de socorro), que melhor se amoldariam como infrações administrativas. Por isso propomos a sua supressão do Projeto.
Quanto ao art. 391 (maus-tratos a animais), a pena revela-se significativamente desproporcional, principalmente se compararmos com a pena de maus-tratos contra uma pessoa. A redução é premente.

Em relação ao delito previsto no art. 395 (rinhas), as penas também se revelam excessivas e desproporcionais.”

Imediatamente o Movimento Crueldade Nunca Mais mobilizou a sociedade e iniciou uma campanha para que as penas não fossem baixadas. Por conta desta campanha o Senador Pedro Taques convidou os representantes do Movimentos, por duas vezes, para reuniões em Brasília, a fim de ouvir nossos argumentos, receber documentos e estudos científicos e conhecer quem são os defensores dos animais.

28/18/13 - Senador Pedro Taques convida defensores para reunião

09/10/13 - Defensores vão à Brasília para reunião com Senadores

Relator do Novo Código Penal recebe o Crueldade Nunca Mais e promotoria de SP

Reforma do Código Penal vai reduzir penas para quem maltratar animais



Uma extensa campanha foi iniciada, a sociedade se indignou com o Senador que se mostrou aberto à conversa e afirmou que seu relatório poderia ser modificado.

Não foi o que aconteceu!

Ele manteve o relatório inicial e preferiu, assim como tantos outros parlamentares, ouvir "outros" clamores, não o da sociedade. Quando teve nas mãos a oportunidade de sonorizar exemplo de avanço no relatório do qual foi titular, com provas morais e científicas, que concluem que quem comete crimes contra animais é um risco potencial à sociedade, mostrou-se um parlamentar já definido, sem mais qualquer chance de se ver modernizado!




Aqui vai um recado do Movimento Crueldade Nunca Mais ao Senador Pedro Taques:

A função primordial de um parlamentar é defender os interesses da sociedade, e o clamor da sociedade foi de repúdio à sua intenção de baixar as penas, e pela elevação das mesmas, a fim de punir quem comete estes crimes e nos proteger , uma vez que, de acordo com estudos científicos entregues,  quem comete crimes contra animais é cinco vezes mais propenso a cometer crimes contra humanos.

Senador Pedro Taques, o senhor ignorou completamente o clamor de seus eleitores, que confiaram em sua pessoa para representá-la no Congresso Nacional, e de mais de 300 mil eleitores de todo o Brasil que assinaram a petição online, que foi impressa e entregue em seu gabinete, além de apensada à tramitação do PL. 

Diminuiu as penas para MAUS TRATOS e RINHAS contempladas no PLS 236/12 e descriminalizou condutas lesivas aos animais como Abandono, Transporte Inadequado e Omissão de Socorro.

Os defensores dos animais não esquecerão de sua conduta, a partir de agora continuaremos nossa luta, junto aos outros Senadores, mas em cada postagem lembraremos a todos que as penas para os crimes contra os animais foram BAIXADAS  por sua insensibilidade e total descaso com a sociedade que o elegeu.


08/10/13 Documentos entregues a todos os Senadores

Vídeo de Crueldades Contra Animais

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Rádio Justiça - II Manifestação Crueldade Nunca Mais

Entrevista concedida à Rádio Justiça de Brasília, sobre a Manifestação Crueldade Nunca Mais, a luta do Movimento para que as penas para crimes contra animais sejam aumentadas, e o atual cenário de impunidade para estes crimes.


15/10/13 RÁDIO SENADO - Movimento Crueldade Nunca Mais

Representantes e ativistas pelos direitos dos animais vão a Brasília lutar pelo aumento das penas para quem comete crimes contra animais