sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Código Penal e OAB


Os absurdos jurídicos poderão ultrapassar os limites da legalidade



Bate às portas do ordenamento jurídico brasileiro o novo Código Penal, 70 anos após a versão criada em 1942. A intenção é boa.

Mas o problema que se apresenta é a notável rapidez com que deve ser finalizado.

Se o anteprojeto for aprovado como está teremos em mãos um código penal punitivo, onde os absurdos jurídicos conseguiram ultrapassar os limites da legalidade.

Explico. O anteprojeto foi "antecipado" para ser chamado de Código Penal do Senador José Sarney, como bem lembrou o professor Miguel Reale Junior, em recente encontro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

De um lado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) busca a criminalização das violações às prerrogativas da nossa classe, o que é necessário e providencial, mas de outro faz vistas grossas ao abismo penal que representa este novo texto.

Em várias oportunidades, venho manifestando a necessidade do enfrentamento do tema de forma mais madura e responsável. É necessário parar e estudar a criminalidade. Isso certamente incluirá a necessidade de contemplar o alto índice de crimes existentes em nosso território com uma visão mais ampla.

Do jeito que está estruturado, o Direito Penal é o único responsável por todas as mazelas brasileiras.

Infelizmente, nada vem sendo feito pela OAB no sentido de frear esse texto que nada mais é do que uma colcha de retalhos com linguagem violadora do princípio da Reserva Legal. Não pode a Ordem, enquanto instituição responsável pela fiscalização em nome da sociedade, deixar esse anteprojeto ser aprovado. Isso seria uma omissão imperdoável.

Poucos sabem, mas o texto é tão ruim que em recente artigo publicado no Conjur o renomado jurista Miguel Reale Junior, ressaltou o artigo 394, que trata da Omissão de socorro para animal. A qualquer animal.

Na prática, se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos. Agora, omitindo socorro à criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, a pena é de um mês apenas.

Esse é somente um pequeno exemplo dentre diversos problemas do anteprojeto do Código. Na verdade, o texto é um misto de doutrina e jurisprudência, sem a formalidade científica exigida para a edição de uma norma. Mais que isso. É lei penal que, se aprovada , teve um período recorde de discussão. E pode entrar em vigor em menos de um ano.

A Ordem dos Advogados do Brasil deve lutar pela criminalização da violação de prerrogativas, mas jamais perder seu foco social, devendo intervir em caráter de urgência com a suspensão do atual projeto. E ainda articular para que um novo projeto seja discutido, de forma ampla e científica.

A responsabilidade dos crimes não pode ser imputada ao Direito Penal exclusivamente, ele só deve ser utilizado em ultima ratio. Aceitar as novas diretrizes é criar um monstro chamado Código Penal onde valores como família, religião, cultura, educação e saúde, apenas para citar alguns exemplos, ficariam esquecidos.

É preciso entender que Direito Penal não serve para punir. Servi sim para criar limites que, acaso violados, reflitam, após o devido processo legal, em uma sanção.

Justamente por isso, a OAB deve lutar contra a criminalização das prerrogativas dos advogados e a inércia do Estado em relação à implementação de uma sociedade a mercê do abuso estatal com uma lei tão genérica e abusiva.

Desse modo, a OAB assume também seu papel de fiscalizar o poder legislativo, e de tomar as medidas cabíveis para frear eventuais abusos.

Tomara Deus, que o Congresso não aprove esta norma “a toque de caixa”. Se isso acontecer a sociedade brasileira passará a viver em um estado ainda mais abusivo, com irrestritas violações às garantias constitucionais do cidadão.

HUENDEL AMORIM é advogado, especialista em Direito Penal e pré-candidato à vice-presidência da OAB/MT.

Midia News

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