quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Críticas ao novo Código Penal são excessivas Por André Luis Melo


De fato algumas críticas ao Projeto de Reforma do Código Penal são muito oportunas e contribuem para a melhoria da redação. Contudo, o que gera perplexidade é a circunstância de nunca se ter criticado o atual Código Penal que vigora há mais de 70 anos. A prova desse paradoxo é o que se vende nas livrarias jurídicas. Ou seja, vende-se muito pouco sobre temas como “Críticas ao Código Penal”, mas vendem-se bem títulos como “Decorando o Código Penal para Concursos e Exame da OAB”.
O mais estranho é que desejam, em geral, o arquivamento do projeto em discussão para se “fazer um novo trabalho”. Com a devida vênia, mas parece mera ciumeira para assinar o novo anteprojeto. Isto é, querem “derrubar” o atual projeto, pois almejam uma vaga na “próxima Comissão”.  Afinal, se querem algo novo basta apresentar o texto com as Emendas à Comissão de Reforma do Senado, sem necessidade de arquivar o projeto em andamento. E assim os senadores decidirão no Senado a redação final para remeter à Câmara.
O anteprojeto atual tem o mérito de reunir todos os tipos penais em um único Código. Atualmente, temos crimes confusos e esparsos como os crimes contra a ordem econômica, os crimes tributários e outros. Basta citar os crimes cometidos no âmbito das atribuições da Comissão de Valores Mobiliários e do Cade que raramente são apurados penalmente em razão de “permissões legais”, mas ninguém questiona. Contudo, estão preocupadíssimos com o furto de doce no supermercado, porém nada se fala com relação aos crimes tributários e os acordos milionários com a Receita sem passar pelo crivo do Judiciário, Polícia e Ministério Público, tudo previsto em lei externa ao Código Penal.
Outros querem um Código Penal que atenda a gregos e troianos, o que é impossível. Sempre haverá alguém achando pena de um ano excessivamente alta e outro achando excessivamente baixa, isto para o mesmo delito.
Outro ponto curioso é que, enquanto faltam advogados privados no Direito Penal, parece que sobra nas faculdades para criticar o atual projeto. Costuma-se dizer que nas faculdades apaixona-se pelo Direito Penal, mas depois de formado casa-se com o Direito Civil. Até mesmo no exame da OAB há preferência pelo Direito Penal, mas depois, na prática, os advogados o abandonam.
O Direito Penal, apesar de excludente na prática, tem a façanha de movimentar toda sociedade para “dar palpite”, o que não se verifica em temas como processo penal, processo civil, direito empresarial e outros. Isso é importante, pois o cidadão sabe que pode ser responsabilizado penalmente, embora acredite mais que o Direito Penal é aplicável ao vizinho e nunca a ele mesmo.
Entretanto, mesmo que o crime fique na cifra oculta (que não é apurado), se for mexer na redação do tipo penal gera polêmica. Mas, ninguém pergunta: “Quantos processos sobre este tema tivemos nos últimos cinco anos?” E verão que há discussões estéreis e meramente acadêmicas, pois nos últimos cinco anos não se teve processo sobre aquele crime.
A rigor, a maior parte das críticas ao Projeto de Reforma do Código Penal é de setores acadêmicos e que desconhecem o dia a dia do Direito Penal Brasileiro, pois vivem na redoma das faculdades e com no máximo uma “causa criminal” por mês e normalmente em crimes com clientes mais ricos e que cometem crimes inteligentes (exceção no cotidiano penal).
Afinal, quantas faculdades de Direito no Brasil prestam assistência jurídica na área criminal, ou na área de execução penal?
Se a “Academia” está realmente preocupada com o Direito Penal deveria ter em suas estruturas de Núcleo de Prática Jurídica Real e Escritórios Modelo o atendimento na área de Direito Penal e não apenas na área de Direito Civil. Quantas ONGs temos no Brasil que prestam assistência jurídica na área criminal e execução penal como ocorre nos Estados Unidos, como a ONG “Inocência”?
Se a área acadêmica está preocupada com o sistema de justiça criminal deveria fazer pesquisas nesta área e estimular os alunos a fazerem, porém, não as de decoreba ou mero resumo de posições da internet ou de “Manuais”. Mas, sim, com pesquisas de campo, com estatísticas, com análises de casos reais e base no Direito Comparado. No entanto, o que se vê no dia a dia e que chamam de “pesquisa jurídica” apenas resume e copia outros trabalhos e nada de novo conclui ou propõe.
O discurso é de que o projeto do Novo Código Penal é conservador. Ora, mas qual trabalho de pesquisa propôs alguma mudança radical no atual Código Penal? Quantas “associações jurídicas” fizeram manifesto pelo fato de não se existirem “casas de albergado no Brasil”? Quantas “associações jurídicas” fizeram protesto pela falta de informação sobre a “progressão de regime em outros países” ?  Quantas associações jurídicas protestaram pela falta de obras explicando o “Código Penal e a Execução Penal em outros países?”
Muito estranho este movimento contrário ao Novo Código Penal e ainda partindo de profissionais da “Academia” (teóricos) e que antes nada apresentaram para mudar o atual Código Penal.
Talvez em lugar de protestos, sugere-se que então apresentem um modelo de Novo Código Penal para que o Senado possa usar como Emenda ou como “substitutivo” na atual discussão e votação.
Por fim, os senadores estão pedindo sugestões para a Reforma do Código Penal e quem quiser participar basta acessar o site do Senado, telefonar ou enviar uma carta pelo Correio.

André Luis Melo é promotor de Justiça em Minas Gerais, professor universitário e mestre em Direito.

CONJUR

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