segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Projeto do Código Penal recebe mais de 200 emendas


Gorette Brandão
Sem esperar por nova prorrogação do calendário de tramitação, já cogitada por integrantes da comissão especial que examina a matéria, os senadores aceleraram a apresentação de emendas ao projeto do Código Penal (PLS 236/2012). O texto, que contava no início da semana passada com apenas 109 propostas de alterações, acumulava até o meio da tarde desta segunda-feira (29) nada menos que 214 emendas - quase o dobro, portanto.
Até o momento, 20 senadores assinaram emendas para modificar diferentes trechos do projeto, entre os quais os dispositivos que tratam dos já conflituosos temas do aborto e da legalização das drogas para consumo pessoal em pequena quantidade. As sugestões alcançam ainda outros pontos que na fase de elaboração do texto inicial levantaram polêmica, como os que se referem aos crimes contra o patrimônio, os delitos praticados por índigenas e os que atentam contra os animais.
Delito sem violência
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), por exemplo, incluiu entre as 43 emendas que registrou de uma só vez, na quinta-feira passada (24), sugestão para que qualquer delito patrimonial cometido sem violência ou grave ameaça – o furto, por exemplo – fique sujeito a representação por parte da vítima. Nesse caso, a investigação só seria convertida em processo judicial por decisão da pessoa atingida, que ainda poderia se contentar em ser reparada e fechar acordo com o autor do delito.
Pelo projeto, que foi elaborado por uma comissão de juristas com membros indicados pelos líderes partidários do Senado e tramita desde agosto, esse tipo de solução serviria para delitos patrimoniais de pequeno valor, com base no princípio da insignificância. Para o senador, esse conceito é “circunstancial” e não reflete automaticamente o valor do que foi subtraído da vítima.
“Caso a vítima procure o Estado e noticie o crime, o delito deixa de ser insignificante. A prevalecer a tese [do projeto] estaremos fomentando a prática de crimes patrimoniais, em virtude de seu pequeno valor para alguns, mas de inquestionável importância para outrem”, argumenta Aloysio.
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) é autor de outro grande lote de emendas, um total de 29 proposições que tendem a reduzir condenações por ações com danos ínfimos e a aplicação de penas alternativas para um número maior de crimes, desde que também cometidos sem violência ou grave ameaça.
Com relação aos indígenas, Valadares sugere que os juízes possam adotar como solução às penas alternativas previstas no Código os métodos adotados pelas próprias comunidades indígenas para reprimir delitos cometidos por seus membros, desde que compatíveis com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos.
Ortotanásia
Ainda se destacam pela quantidade de sugestões de emendas os senadores Magno Malta (PR-ES), com 28 propostas, Tomás Correia (PMDB-RO), que assinou 26, e Maria do Carmo, com 10. Os três parlamentares também compartilham a disposição em mudar o texto para rever dispositivos adotados pelos juristas que são menos rígidos em relação ao aborto e à ortotanásia – que consiste na suspensão de cuidados para prolongar por meios excessivos a vida de pacientes terminais, quando essa for a vontade expressa pelo paciente ou quando houver autorização do responsável.
“Não se confundindo com uma liberdade, não se inclui no direito à vida o direito por não viver. Na medida em que os poderes públicos devem proteger esse bem, a vida deve ser preservada, apesar da vontade em contrário de seu titular”, argumenta Tomás Correia.
Quanto ao aborto, hoje a lei autoriza sua prática diante de risco de morte para a gestante ou quando a gravidez resultar de estupro, havendo ainda decisão favorável ao ato no Supremo Tribunal Federal (STF) no exame de caso de anencefalia. O texto dos juristas também descriminaliza o ato até 120 dias desde a fecundação se houver laudo médico ou psicológico atestando incapacidade da mulher em levar a gravidez adiante (uma gestante com alta dependência de drogas, por exemplo). Contra esse ponto se insurgem os três parlamentares.
Jogos de azar
Tomás Correia pretende ainda retirar do texto o dispositivo que tornou crime a exploração de jogos de azar, a exemplo o jogo do bicho, na atual legislação uma simples contravenção penal, com penas brandas que quase sempre não levam os praticantes à prisão. Para o senador, o mais adequado seria regulamentar totalmente os jogos, já que o próprio Estado realiza e patrocina alguns jogos de azar.
Os crimes ambientais, em parte onde se incluem os delitos contra os animais, punidos de maneira mais rigorosa no projeto, mereceram a atenção do senador Jayme Campos (DEM-MT).  Autor de cinco emendas, o senador busca por meio de uma delas eliminar do texto dispositivo que sugere prisão de um a quatro anos para quem “transportar animal em veículo em condições inadequadas, ou que coloquem em risco sua saúde ou integridade física ou sem a documentação exigida”.
Para Jayme Campos, as leis atuais já tratam modo adequado a questão do transporte animal, inclusive por meio de leis referentes à agropecuária e aos padrões sanitários de produção animal. A seu ver, o dispositivo é redundante e se confunde com a previsão punitiva do artigo que trata de maus-tratos a animais. “Além disso, prevê uma pena que nos parece bastante elevada, sem ao menos admitir multa como uma alternativa possível”, reclama o senador.
Bullying
Lídice da Mata (PSB-BA) dedicou uma de suas nove emendas à questão do bullying, tipificado com o nome de “intimidação vexatória” na proposta, com aplicação de medidas sócio-educativas se o praticante condenado for menor de idade. No entanto, na contramão do clamor pela punição do bullying, Lídice da Mata se empenha em suprimir do texto o dispositivo.
“Ao criminalizar o bullying, a proposta retira do âmbito educacional a possibilidade dos educadores atuarem conjuntamente na busca de soluções destes conflitos a partir de uma cultura de paz”, avalia a senadora.
Já Paulo Paim (PT-RS) assina três emendas, uma delas para defender tratamento penal mais duro contra autor de roubo de cargas, de forma semelhante ao que o texto sugere para o roubo praticado para o roubo contra veículo de transporte de valores. Nesse caso, o roubo é “qualificado”, com pena de quatro a oito anos de prisão.
“Não se pode esquecer a ameaça à integridade física dos motoristas envolvidos nas operações de transporte, que convivem com os sentimentos de medo e insegurança no dia a dia de suas atividades profissionais”, salienta o senador.
Cronograma
Pelo cronograma atual, a comissão especial do Senado que examina o projeto do novo Código Penal, relatado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), receberá até o dia 5 de novembro as emendas dos parlamentares. A votação dos relatórios parciais deverá terminar no dia 20 de novembro, enquanto o prazo para a apresentação do relatório final do relator ficou para o dia 27 do mesmo mês. Já a data de entrega do parecer final da comissão será até 4 de dezembro.
Porém, tanto o relator como o presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), já defendem a dilatação do calendário. Em reunião a ser realizada ainda nesta semana, a comissão decidirá sobre a proposta, que pode significar mais 20 dias úteis para cada fase da tramitação.

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